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09/05/17 às 11:43 / Atualizada: 09/05/17 às 17:16

Operação fiscaliza exercício ilegal da medicina em óticas da Capital; sindicato dos Óticos e Optometristas emite nota

Assessoria Polícia Civil

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Operação fiscaliza exercício ilegal da medicina em óticas da Capital; sindicato dos Óticos e Optometristas emite nota

Foto: Assessoria Polícia Civil

A Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), da Polícia Judiciária Civil em parceria com a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon) e Conselho Regional de Medicina (CRM), deflagrou a operação “Vértigo”, na manhã desta segunda-feira (08.05), em Cuiabá.

A operação integrada visa verificar e combater atos ilícitos de exames de vista realizados por profissional optometristas, prática considerada ilegal, uma vez que é vedado às casas de ótica confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica.  Oito óticas foram alvo da ação que tem como objetivo combater o exercício ilegal da medicina.

A operação foi deflagrada após denúncias  sobre estabelecimentos comerciais, em que optometristas realizavam exames de vista e receitas médicas. Segundo o delegado da Decon, Antonio Carlos Araújo, um dos objetivos principais da ação é alertar a população sobre atuação irregular dos profissionais optometristas.
 

“O optometrista é responsável por fabricar e vender lentes de grau, mediante prescrição médica e não deve realizar exames, diagnosticar doenças oculares ou receitar uso de lentes. O contrário disso é uma ação ilegal que coloca a saúde pública em risco, e que pode acarretar em danos irreversíveis” destacou o delegado.

Na operação “Vértigo”, oito proprietários de óticas investigadas foram conduzidos à Delegacia Especializada do Consumidor para prestarem esclarecimentos. Os optometristas podem responder por exercício ilegal da medicina, previsto no artigo 282 do Código Penal, com pena de detenção de 6 meses a dois anos.

Os proprietários de óticas que indicam ou permitem a atuação irregular desses profissionais podem responder pelos artigos 67 e 68 do Código de Defesa do Consumidor de induzir usuário a erro por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa, utilizando de qualquer meio, inclusive divulgação publicitária.

Toda investigação visa orientar a sociedade que faz uso de profissionais optometristas, para obterem receitas de lentes corretivas, muitas vezes sem ter conhecimento do âmbito de atuação que estes profissionais estão aptos a realizar.

Araújo alerta que muitas doenças podem não ser detectadas, em consultas com pessoas não capacitadas, e as sequelas pelo atendimento por não médicos, podem ser permanentes.

“Os sintomas que poderão ocorrer, vão desde dores de cabeça, vertigem, o que por si só, constituem fatores relevantes para a qualidade de vida destes pacientes que escolhem erroneamente o atendimento de um optometrista, em detrimento ao de um profissional da medicina. Vale mais uma vez lembrar que o optometrista não pode fazer exame de vista e nem receitar conforme a legislação em vigor”, destacou o delegado.

A operação foi batizada por Vértigo, que em espanhol significa vertigem.
 

SINDIOPTO MT
Nota a Imprensa

O Sindicato dos Óticos e Optometristas de MT vem a público esclarecer sobre os fatos noticiados na imprensa sobre a Operação Vertigo, da Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), da Polícia Judiciária Civil, que fiscaliza exercício ilegal da medicina em óticas da Capital, nos seguintes pontos:
 
Inicialmente queremos destacar que apoiamos o trabalho de qualquer entidade no estado que busca garantir os direitos do cidadão, especialmente quanto ao combate á venda casada, e atendimento à clientes sem que seja dentro dos limites legais, porem esse não é o caso dos optometristas.
 
Primeiro: A optometria é prevista em lei, e sua pratica é reconhecida pela justiça brasileira, suas atribuições estão descritas na Classificação Brasileira de Ocupações com os códigos; CBO 3223-05 Técnico em óptica e optometria, portanto não há ilegalidade na atuação deste profissional; http://www.ocupacoes.com.br/cbo-mte/322305-tecnico-em-optica-e-optometria
 
Segundo: o Técnico em Óptica é o profissional responsável por fabricar e vender lentes de grau, mediante prescrição do optometrista ou do médico, e não o optometrista como disse o Delegado em entrevista à imprensa, por falta de conhecimento sobre a matéria;
 
Terceiro: não é do nosso conhecimento que “oito proprietários de óticas investigadas foram “conduzidos” à Delegacia Especializada do Consumidor para prestarem esclarecimentos”, pois os proprietários de óticas que estão sendo ouvidos foram, sim, intimados anteriormente para prestar esclarecimentos sobre suas atividades, o que não quer dizer que responderam por crime de exercício ilegal da medicina, até porque nem optometristas são.
 
Ademais disso, vale ressaltar que se a operação Vertigo tinha como objetivo de orientar a sociedade que faz uso de profissionais optometristas, ela prestou um desserviço à sociedade com relatos destoante das atividades deste profissional.
 
A justiça brasileira e mato-grossense já definiu a legalidade da optometria para prestar serviços de exames da vista, portanto os ultrapassados decretos 20.931/32 foram revogados tacitamente pela lei do ato medico que não deram mais essa exclusividade aos oftalmologistas para fazer exame da vista, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12842.htm.
Já que o inciso IX do artigo 4º desta lei que previa exclusividade ao medico foi  vetado.
 
Assim, alardear que os optometristas não podem fazer exame da vista e prescrever óculos baseados unicamente nos arcaicos decretos de 1932, afronta o princípio da razoabilidade, da valorização ao trabalho humano e a liberdade profissional além de afrontar dispositivos recentes que disciplinam a matéria, qual seja, lei nº 12.842/13, conhecida como LEI DO ATO MEDICO, que não garantiu exclusividade ao médico para a prescrição de lentes corretivas, conforme jurisprudências dos nossos tribunais.
 
Vale ressaltar que o Delegado responsável pela Delegacia de defesa dos direitos do consumidor pode ter sido induzido a erro, já que não ouviu a categoria dos optometristas – mas concedeu entrevista à imprensa com posicionamento diverso daquele que reflete a qualidade do optometrista.
 
Desta forma, esse Sindicato, Representante dos optometristas no Estado, vem a publico repudiar veementemente as afirmações inverídicas do Delegado da Delegacia de Defesa dos direitos do Consumidor quanto a afirmação de que os pacientes recorrem erroneamente ao atendimento do optometrista, afirmando que “o optometrista não pode fazer exame de vista e nem receitar conforme a legislação em vigor”.
 
Por ultimo, como é sabido por todos, os médicos não desistem de atacar os optometristas com denuncias caluniosas e improcedentes, que não encontram respaldo no judiciário e, agora, tentam mais uma vez, atingir esses profissionais com acusação de venda casada, quando na verdade essa denuncia tem por objetivo afetar o trabalho dos optometristas.
 
À população pode continuar utilizando os serviços dos optometristas mato-grossenses, que são profissionais garantidos por lei, aptos para fazer o seu exame de vista, pode confiar!.
 
 
 
CUIABÁ/MT, 07 DE MAIO DE 2017.
 
 
PAULOSALEM PEREIRA GONÇALVES
OAB/MT 18220
DEPARTAMENTO JURIDICO
 

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