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06/05/17 às 12:15 / Atualizada: 06/05/17 às 13:27

Polícia Civil de Novo Mundo prende vereador e comparsa por homicídio qualificado

Assessoria Polícia Civil

AguaBoaNews

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A Delegacia de Polícia Judiciária Civil do município de Novo Mundo (745 km ao Norte) deu cumprimento ao dois mandados de prisão temporária por homicídio qualificado, em desfavor dos autores do crime que vitimou um homem na manhã de quinta-feira (04).

Foram presos na noite de sexta-feira (05) o vereador, Marcos Antônio Bessa, e Maurício Alexandrino de Sousa, ambos de 47 anos e que trabalhavam juntos em uma fazenda. As ordens judiciais de prisão foram representadas pela Polícia Civil após a identificação da participação de ambos no homicídio contra a vítima, José Plínio Fernandes da Silva, 54.

O crime aconteceu na residência da vítima que foi atingida por quatro disparos de arma de fogo. Conforme testemunhas, os suspeitos chegaram na casa em um automóvel Gol, de branca, e chamaram por José Plínio.

Depois de alguns minutos de conversa José Plínio foi alvejado, e os autores foragiram do local. Ao ser socorrida, a vítima relevou que o vereador Marquinhos era quem havia efetuado os disparos. José não resistiu aos ferimentos, indo a óbito no PSF Municipal.

Diante dos fatos, os policiais civis e militares iniciaram diligências para localizar os dois envolvidos na ação criminosa.

De acordo com o delegado de polícia à frente do caso, Geraldo Gezoni Filho, ainda na noite de quinta-feira (04), foram tomados depoimentos dos familiares da vítima e testemunhas, sendo imediatamente instaurado inquérito policial de natureza homicídio qualificado, para investigar a ocorrência.

Com base nos indícios de autoria os dois envolvidos tiveram as prisões temporárias (de 30 dias) representadas pela Polícia Civil, e deferidas pelo juízo competente da Comarca de Guarantã do Norte.

Na delegacia, os suspeitos alegaram que tiveram uma breve discussão, com troca de ofensas instantes antes, e que a vítima estava armada ate o momento em que a arma foi tomada por um dos investigados que efetuou os disparos, após entrarem em vias de fato.

“A prisão temporária de 30 dias é necessária para o melhor andamento das investigações, e constatação de possível participação de outras pessoas, bem como apurar a motivação do homicídio”, completou o delegado de polícia Geraldo Gezoni Filho.

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