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21/09/23 às 18:43 / Atualizada: 21/09/23 às 19:28

Em vitória para indígenas, por 9 a 2 STF derruba tese do marco temporal para demarcação de terras

Placar foi de 9 ministros contra a tese, e 2 a favor. Pela tese do marco temporal, só poderiam ser demarcadas terras já ocupadas pelos indígenas no dia 5 de outubro de 1988.

Fernanda Vivas, Márcio Falcão, TV Globo

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Em vitória para indígenas, por 9 a 2 STF derruba tese do marco temporal para demarcação de terras

Foto: Antônio Cruz /Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (20) a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas.
 
O placar de 9 a 2 é uma vitória para indígenas, que são contra a tese do marco temporal.
A tese prevê que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento deriva de uma interpretação literal do artigo 231 da Constituição, que diz:
 
  • "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."
O julgamento do recurso sobre o caso voltou à pauta do plenário desta quarta-feira (20). O caso começou a ser deliberado em agosto de 2021.  
 
O voto do ministro Luiz Fux consolidou a corrente que considera que fere a Constituição usar o marco temporal como critério na concessão de áreas aos povos originários.
Votaram nesta linha os ministros:
 
  • o relator, Edson Fachin
  • Alexandre de Moraes
  • Cristiano Zanin
  • Luís Roberto Barroso
  • Dias Toffoli
  • Luiz Fux
  • Cármen Lúcia
  • Gilmar Mendes
  • Rosa Weber
Há dois votos no sentido de validar o uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concessão das áreas ao uso indígena:
 
  • do ministro Nunes Marques;
  • do ministro André Mendonça;
Indígenas são contra o marco temporal. Afirmam que a posse histórica de uma terra não necessariamente está vinculada ao fato de um povo ter ocupado determinada região em 5 de outubro de 1988.  
 
Isso porque, dizem os indígenas, muitas comunidades são nômades e outras tantas foram retiradas de suas terras pela ditadura militar.
 
Voto que deu a maioria
 
O voto do ministro Luiz Fux consolidou a maioria contra o marco temporal, no início da 11ª sessão sobre o caso.
 
Fux salientou que a Constituição não é imune a interpretações. E que as terras indígenas, ainda que não demarcadas, precisam de proteção.
 
"Ainda que não tenham sido demarcadas, terras ocupadas devem ter a proteção do Estado, porque elas têm a proteção constitucional", afirmou.
 
'Dignidade de um povo'
 
A ministra Cármen Lúcia votou logo após Fux. Ela também foi contra o marco temporal. Ela ressaltou que o caso trata da "dignidade de um povo".
 
"Estamos a cuidar da dignidade étnica de um povo que foi dizimado, oprimido durante cinco séculos de história", afirmou a ministra.
 
"Todos os que cuidaram da matéria posta neste recurso reconheceram a impagável dívida que a sociedade brasileira tem com os povos originários", completou.
 
O que ainda deve ser analisado
 
Até a conclusão do julgamento, o Supremo deve analisar propostas de tese sobre a questão - sugestões que sintetizam os entendimentos da Corte sobre um tema.
 
Entre os pontos a serem definidos estão a indenização de não-índígenas que ocupam atualmente áreas dos povos originários e a compensação aos indígenas quando já não for mais possível conceder a área reivindicada.
 
Uma decisão dos ministros neste caso terá repercussão geral, ou seja, vai ser aplicada em casos semelhantes nas instâncias inferiores do Judiciário. Também vai orientar a demarcação a ser feita pelo Poder Executivo.

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