Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024
17/06/16 às 21:07
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por Neuza, em 19/06/16 às 16:15
Ilegalidade: Observando a forma de luta desse sindicato percebe-se claramente que obedeceram à lei de greve. Não ficou claro o motivo da ilegalidade. Deu a impressão de que a liminar foi um "copiar colar" e portanto, deve ser contestada. Atitude do sindicato de declarar suspensão da greve: Parabéns aos Fiscais que souberam ser coerentes. Um fiscal de defesa que tem o papel de fazer cumprir as regras da defesa via legislação, não podendo portanto, fazer "ouvido de mercador" a uma ordem judicial. Retornar aos trabalhos foi atitude coerente ao seu papel social. O mundo sindical precisa se adequar aos novos tempos.
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