O IBAMA/MT, por meio da GEREX em Barra do Garças, promoveu neste mês de abril ações contra o extermínio dos varjões do Vale do Araguaia. Em apenas cinco imóveis rurais, no município de Ribeirão Cascalheira-MT, foram verificados desmates que totalizam mais de 4 mil hectares de vegetação nativa, o que gerou a aplicação de multas que superam 4,5 milhões de reais e o embargo das áreas.
Os varjões são um tipo fisionomia vegetal do Cerrado caracterizado pela presença de árvores de média estatura (entre 02 a 04 metros) e são encontrados principalmente no Pantanal e no Vale do Araguaia. Nestas regiões, o lençol freático próximo à superfície promove a presença de murundus (pequenas elevações no terreno), que possibilitam a presença de indivíduos arbóreos, arbustivos e herbáceos, que ficam envoltos por água, nos períodos mais chuvosos.
Nesse tipo de fisionomia vegetal tem sido verificado intenso processo de conversão da pastagem natural para a pastagem exótica e, em alguns casos, até em áreas de agricultura. A estratégia dos empresários rurais é gradear o varjão, plantar o capim exótico, fazer a drenagem do terreno e alegar, em data futura junto aos órgãos ambientais, se tratar de área de terra desmatada em outros anos, já consolidada e, por isso, passível de desmate, alegando se tratar de limpeza de pasto. Nas imagens de satélite, é de extrema complexidade a diferenciação do pasto nativo para o pasto exótico. Por vezes é possível observar apenas os novos drenos e a supressão da vegetação dos ´´murundus``.
Segundo o Gerente Executivo do IBAMA em Barra do Garças, Leandro Nogueira, a dificuldade no trabalho de fiscalização está também na ausência de instrumentos de proteção dos varjões dentro da legislação ou de normatização para a drenagem destas áreas. “O que temos atualmente de matéria legal para conservação destas áreas úmidas é a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, mais conhecida como Convenção de Ramsar, a qual é um tratado intergovernamental que estabelece marcos para ações nacionais e para a cooperação entre países com o objetivo de promover a conservação e o uso racional de zonas úmidas no mundo. O Brasil é signatário, porém esta proteção se limita a criação de unidades de proteção isoladas, como a ilha do bananal e o pantanal matogrossense”, ressaltou.
O gerente ressaltou, ainda, que as atividades fiscalizatórias prosseguirão e que todas as supressões vegetais sem autorização ou demais irregularidades no imóvel rural serão passíveis de aplicação embargo da área e multa, que pode podem chegar R$ 5.000,00 reais por hectare, caso não haja derrubada de árvores imunes ao corte, como o pequizeiro, o que eleva a multa em cinquenta por cento, segundo o Decreto Federal 6.514, de Julho de 2008. Além disso, ocorre a responsabilização criminal do responsável pelo ilícito.