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06/10/23 às 12:20

Dr Eugênio diz que estudo técnico pode embasar definição sobre áreas úmidas do Araguaia

Deputado avalia que audiência pública conseguiu comprovar a necessidade de reverter decisão judicial que classifica a região como área equivalente ao Pantanal

Jonas da Silva / Assessoria

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Dr Eugênio diz que estudo técnico pode embasar definição sobre áreas úmidas do Araguaia

Foto: Diogo Palomares/Assessoria

O deputado Dr. Eugênio de Paiva (PSB) diz que um estudo técnico vai servir de base para excluir as áreas úmidas do Vale do Araguaia e do Vale do Guaporé com a classificação como Pantanal.

O estudo foi requerido pela Assembleia Legislativa à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA). Esse foi um dos encaminhamentos da audiência pública realizada na quinta-feira (5/10) na Assembleia Legislativa para tratar do tema, por solicitação dele e do deputado Valmir Moretto.

A secretaria contratou a Fundação Uniselva, vinculada à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), para o estudo e o Poder Legislativo investiu R$ 2,1 milhões como custeio para esse objetivo.

Uma decisão por medida liminar da semana passada (25/9) do juiz Rodrigo Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, restringe a utilização das áreas úmidas das duas regiões e as equipara como se fossem do Pantanal. A decisão impacta a atividade econômica de 17 municípios do Araguaia (lista abaixo).
Foto: Diogo Palomares/Assessoria
“O juiz concedeu a liminar colocando o Araguaia como Pantanal. Tenho certeza que, de posse do estudo, ele vai revogar essa liminar e retirar a palavra Pantanal do Araguaia”, argumenta Dr. Eugênio.

A decisão do magistrado faz com que 4,2 milhões de hectares no Araguaia sejam classificados como de uso restrito e que não podem ter atividade econômica.

“Nós sabemos que o Araguaia tem dois biomas bem definidos, que são o Cerrado e a floresta. As áreas que ficam temporariamente úmidas não fazem parte do bioma Pantanal”, diz.


Decisão do juiz

A decisão do juiz ainda suspendeu o efeito da Resolução Consema Nº 45/2002 e a suspensão imediata dos processos de licenciamento ambiental na Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) referente à realização de obras, atividades e empreendimentos nas áreas úmidas de Mato Grosso. A resolução regulamenta a proteção e o licenciamento ambiental dos locais.

O juiz Rodrigo Curvo também definiu na semana passada o prazo de 120 dias para a SEMA realizar estudo e definir as áreas úmidas.

Na decisão da semana passada, o magistrado determinou a aplicação da Lei Estadual Nº 8.830/2008 para aquelas áreas úmidas. A legislação específica dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção da Bacia do Alto Paraguai.


Municípios impactados

Os principais municípios do Vale do Araguaia atingidos pela decisão do juiz sobre áreas úmidas são: Água Boa, Araguaiana, Bom Jesus do Araguaia, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, Luciara, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Porto Alegre do Norte, Ribeirão Cascalheira, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, Serra Nova Dourada e Vila Rica.

“A realização de diagnóstico para identificar todas as áreas úmidas localizadas no Estado de Mato Grosso, consolidando uma base de dados para os processos do Cadastro Ambiental Rural – CAR e licenciamento ambiental, a ser efetivado pela parte requerida Estado de Mato Grosso no prazo de 120 dias”, consta da decisão do magistrado sobre prazo para realização de estudo técnico.

A decisão do magistrado foi a partir de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP/MT).
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