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08/08/21 às 08:23 / Atualizada: 08/08/21 às 09:14

Tribunal não autoriza mudar para Cuiabá julgamento de indígena acusada de enterrar neta em Canarana

Redação AguaBoaNews

Fonte: Só Notícias

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Tribunal não autoriza mudar para Cuiabá julgamento de indígena acusada de enterrar neta em Canarana

Foto: Divulgação TJ

O Tribunal de Justiça não reconheceu o pedido de desaforamento do júri popular de uma mulher acusada de enterrar a neta, uma criança indígena recém-nascida. O caso aconteceu em junho de 2018, no município de Canarana (MT). Além da avó, a bisavó e a mãe da bebê também são acusadas de envolvimento no crime.

A avó entrou com recurso no Tribunal de Justiça pedindo a mudança do local de julgamento, argumentando “que a exposição midiática dos fatos gerou comoção na população local, de modo que a imparcialidade dos integrantes do Conselho de Sentença daquela unidade judiciária (Canarana) está comprometida”. A defesa também chegou a pedir o deslocamento da competência do caso para a Justiça Federal, alegando que “os fatos narrados na denúncia são indissociáveis de questões culturais indígenas”. Sentença AQUI.

Nenhum dos dois pedidos, no entanto, foi aceito pelos desembargadores do Tribunal de Justiça. No caso do deslocamento para a Justiça Federal, o relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, ressaltou que os “dispositivos constitucionais invocados pela recorrente exigem que o delito seja praticado contra a coletividade indígena, abstratamente considerada, ou contra sua organização social, seus costumes, sua cultura”, o que não é o caso. Lembrou ainda que a própria Justiça Federal já declinou da competência para julgar o caso.

Já em relação ao desaforamento do julgamento, o magistrado entendeu que não seria possível, uma vez que a sentença de pronúncia, a qual determina a submissão do réu ao júri popular, ainda não transitou em julgado. “Sendo assim, mostrando-se incabível sua apreciação em sede de recurso em sentido estrito, não deve ser conhecido o pedido de desaforamento formulado pela recorrente, devendo, se for o caso, tal pleito ser requerido após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia”, disse Luiz Ferreira.

A criança foi resgatada por policiais militares após denúncia anônima, informando que uma indígena de 15 anos tinha dado à luz a um bebê que havia sido enterrado ao lado da residência onde mora a família. A criança foi colocada na vala por volta de 14h e resgatada às 21h.

A recém-nascida ficou internada com infecção generalizada e insuficiência respiratória em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e passou por dois procedimentos cirúrgicos. Cerca de um mês depois, ela recebeu alta e foi encaminhada para um abrigo.

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