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10/06/21 às 14:19

FUNASA realiza palestra sobre Gestão Integrada de Resíduos Sólidos a prefeitos da região do Araguaia

FUNASA realiza palestra sobre Gestão Integrada de Resíduos Sólidos a prefeitos da região do Araguaia

Foto: Ascom - AB

A FUNASA - Fundação Nacional de Saúde, através da Superintendência de Mato Grosso, e com o apoio da Prefeitura Municipal de Água Boa, realizou na manhã de quarta-feira (9), no auditório do Sindicato Rural, a Palestra sobre Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, ministrada pelo Superintendente Francisco Holanildo Silva Lima e dirigida pela Engenheira Sanitarista Aurea Soares.

O evento que faz parte da programação em comemoração à Semana do Meio Ambiente contou com a presença do prefeito Dr. Mariano Kolankiewicz (MDB), da vice-prefeita Rejane Schneider Garcia (PSDB), do presidente da Câmara Vereador Cesinha (PL), do Deputado Estadual Dr. Eugênio de Paiva (PSB), secretários e prefeitos da região, e representantes de munícipios ligados ao CODEMA – Consórcio de Desenvolvimento do Médio Araguaia.

A palestra vai de encontro a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as políticas de Saneamento Básico. A meta do governo federal é alcançar a universalização dos serviços até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% à coleta e ao tratamento de esgoto.

A lei prevê a obrigatoriedade de os contratos preverem metas de desempenho e de universalização dos serviços; adota como princípio a regionalização dos serviços de saneamento.

Na ocasião, o Superintendente da FUNASA, Francisco Holanildo Silva Lima, destacou a importância dos municípios implementarem as determinações da lei, e não deixarem para última hora, porque poderão ficar sem receber recursos.

 
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A Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, vai de encontro ao atendimento a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as Políticas de Saneamento Básico, isso porque a meta do Governo Federal é alcançar a universalização dos serviços até o ano de 2033, para garantir que 99% da população brasileira tenha acesso à agua potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto.

A lei prevê a obrigatoriedade de os contratos preverem metas de desempenho e de universalização dos serviços; adota como princípio a regionalização dos serviços de saneamento.

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