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01/05/20 às 11:47

Juíza autoriza recuperação judicial de conglomerado agrícola de Mato Grosso

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Juíza autoriza recuperação judicial de conglomerado agrícola de Mato Grosso

Juíza acatou pedido de recuperação judicial de grupo do agronegócio

Foto: Divulgação

A Juíza Patrícia Cristina Moreira, da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste (MT), acatou o pedido de recuperação Judicial do Grupo BR (conglomerado composto pela BR Comércio de Cereais, BR Comércio de Produtos Agrícolas e BR Participações e Investimentos), que tem dívidas no valor de R$ 58,2 milhões.

O grupo tem prazo até 4 de junho para apresentar o plano de recuperação judicial, que deverá ser avaliado em assembleia geral de credores com data ainda não definida. A decisão suspendeu todas as execuções e ações dos devedores pelo prazo de 180 dias e a baixa de eventual protesto realizado junto ao cartório de protestos. A magistrada ainda determinou a abstenção de lavratura de novos protestos e, ainda, a exclusão do nome dos empresários junto a órgãos de proteção de crédito.

Fundado em 2008, no município de Primavera do Leste, o Grupo BR iniciou as atividades prestando consultoria técnica a produtores rurais e expandiu para o comércio de insumos agrícolas e de cereais. Atualmente, atuam em todo o leste mato-grossense com filiais nos municípios de Querência e Confresa.

O advogado da empresa, Antônio Frange Júnior, sócio gestor do Frange Advogados, explica que a recuperação vai garantir um deságio em relação a todo o passivo, sobretudo por parte das instituições financeiras das multinacionais que atuam no setor do agronegócio.

“A escalada nas taxas de juros inviabilizam o pagamento das dívidas e compromete a continuidade das atividades empresariais, o que representaria a perda da fonte de renda não apenas dos três sócios, bem como de seus funcionários e até mesmo de alguns prestadores de serviços”.

Segundo ele, a crise econômica e a dolarização das dívidas do setor do agronegócio fizeram com que aumentasse a demanda por recuperação judicial como forma de viabilizar a retomada econômica sem que o patrimônio dos produtores rurais fique ameaçado.

“O setor do agronegócio pode recorrer a esta ferramenta jurídica para negociar os passivos com deságio de forma organizada, é uma forma de os produtores rurais se manterem na atividade mesmo com o endividamento, que pode ser reduzido em até 70%”, afirma.

Clique aqui para ler a decisão
1000866-96.2020.8.11.0037

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