Artigos / João Baptista Herkenhoff

30/07/16 às 13:48

Imparcialidade do juiz

A imparcialidade é a mais importante virtude de um juiz.
 
Entre um juiz culto e parcial e outro juiz, de poucas luzes porém imparcial, melhor será para o povo o juiz imparcial, ainda que portador de limitados conhecimentos.
 
O juiz parcial e culto usará seus saberes para proteger ou perseguir, conforme seja melhor para seu proveito pessoal ou para o prestígio fabricado por forças empenhadas numa determinada direção política.
 
O juiz de conhecimentos limitados, porém imparcial, jamais usará a toga para benefício próprio ou para servir a interesses de qualquer ordem.
 
Há algo de sagrado na profissão de magistrado.
 
Confira-se o que disse o Profeta Isaías:
 
“Estabelecerás juízes e magistrados de todas as tuas portas para que julguem o povo com retidão de justiça”.
 
A imparcialidade que se exige do julgador não é apenas um preceito de ordem legal, ou de natureza humana. Tem a marca do divino.
 
Em razão da sacralidade do ofício judicial, a parcialidade é um sacrilégio, uma profanação, um ultraje.
Disse com razão o grande magistrado Adelmar Tavares: “o ofício judicial não é profissão, mas religião e sacerdócio.”
 
O juiz parcial enlameia as vestes que simbolizam seu ofício.
 
O juiz não se pode deixar contaminar pela luz dos holofotes, com a ambição de tornar-se um heroi nacional.
 
Muito mais digna de admiração é a biografia de milhares de juízes espalhados pelo Brasil, recolhidos na sua humildade. Quando transitam pelas ruas da pequena cidade do interior recebem a homenagem silenciosa, o olhar respeitoso dos cidadãos. Seu túmulo será velado com abençoado respeito através das gerações.
 
O juiz precisa fugir de recalques a fim de manter uma personalidade equilibrada.
 
A bondade não desmerece o juiz, mas é inerente a sua missão.
 
A tarefa de julgar não pode ser desligada do ser humano, feita de abstrações. É necessário que ocorra o  “encontro” do juiz com a pessoa humana.
 
Não se exige do Advogado o equilíbrio. Perdoam-se até mesmo seus excessos. Na defesa apaixonada de um cliente ou de uma tese, o destempero do Advogado, ainda que não seja desejável, deve ser aceito, respeitado e compreendido.
 
Ao Juiz impõe-se o equilíbrio, como virtude inerente a seu ofício. O equilíbrio não é apenas uma virtude aconselhável aos homens de toga. É obrigatória.
 
Num momento da vida brasileira, em que as paixões estão exacerbadas, o que é perfeitamente natural no cotidiano democrático, a Justiça deve ter autoridade moral e legal para dirimir os conflitos e serenar os ânimos.
 
João Baptista Herkenhoff, Juiz de Direito aposentado (ES) e escritor. E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com
 
É livre a divulgação deste texto, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.
João Baptista Herkenhoff

João Baptista Herkenhoff

João Baptista Herkenhoff é juiz de Direito aposentado (ES), possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito do Espírito Santo (1958), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1975) e livre docência na Ufes (1979). Pós doutorado em Wisconsin (1984) e na Universidade de Rouen (1992).

Atualmente é Coordenador Pedagógico do Curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá no Espírito Santo e Professor Pesquisador da mesma instituição e m
inistra cursos de pequena duração sobre Direitos Humanos.
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