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07/02/23 às 21:06 / Atualizada: 07/02/23 às 21:13

Proibição da venda de produtos à base de fungicida carbendazim suspenso pela Anvisa começa a valer em MT

A partir de quarta-feira (08.02), o revendedor que possuir produtos em estoque deve acionar o fabricante e solicitar o recolhimento

Luciana Cury | Indea

AguaBoaNews

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Proibição da venda de produtos à base de fungicida carbendazim suspenso pela Anvisa começa a valer em MT

A partir desta (08.02), a comercialização de produtos à base de carbendazim passa a ser proibida

Foto: Reprodução/Indea

O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) informa que o prazo para a comercialização de defensivos agrícolas contendo o ingrediente ativo carbendazim encerra nesta terça-feira (07/02), seguindo a determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O fungicida foi proibido por ser considerado cancerígeno e tóxico para a reprodução e saúde humana.

O ingrediente ativo carbendazim foi banido pela Anvisa em agosto de 2022, e desde então o encerramento da importação, da produção, da comercialização e do uso de produtos técnicos e formulados vem ocorrendo de forma gradual e contínua no país, conforme o previsto na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 739, de 8 de agosto de 2022.

A partir desta quarta-feira (08.02), a venda de agrotóxicos à base de carbendazim será considerada infração, passível de multa, sem prejuízo de outras medidas legais previstas na legislação vigente, e o revendedor que possuir estoque de produtos deve acionar o fabricante e solicitar o recolhimento. “Com o fim do prazo, a fiscalização que fazemos no comércio irá observar se esses produtos já foram recolhidos e, caso algum ainda seja constatado, será feita a apreensão e notificação do fabricante, para que sejam recolhidos esses agrotóxicos”, explica a coordenadora da Defesa Sanitária Vegetal do Indea, Silvana Amaral.

No Brasil, o carbendazim está entre os 20 agrotóxicos mais comercializados e tem o uso agrícola aprovado para a aplicação foliar nas culturas de algodão, cana de açúcar, cevada, citros, feijão, maçã, milho, soja e trigo, e para a tratamento de sementes nas culturas de algodão, arroz, feijão, milho e soja.

Os produtos já comercializados poderão ser utilizados até o esgotamento, desde que seja respeitado o prazo de validade dos produtos.

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