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17/09/16 às 09:02

Compras do exterior abaixo de US$ 100 são isentas de impostos, diz tribunal

Uma encomenda do exterior feita por uma moradora de Porto Alegre (RS) acabou fazendo com que a Justiça Federal determinasse a validação de uma regra pouco respeitada quanto a importação de bens materiais. A partir de agora, compras custando menos do que US$ 100 são isentas de impostos, segundo a Turma Regional de Uniformização (TRU) do Sul do Brasil.

A Receita Federal diz que a Portaria nº 156/99 do Ministério da Fazenda, e a Instrução Normativa nº 96/99 da Secretaria da Receita Federal, determinam que uma compra do exterior só pode ser liberada de impostos caso tenha sido feita a partir de uma pessoa física e custando menos de US$ 50. Sendo assim, compras feitas em lojas como a Amazon e a AliExpress seriam tributadas se passassem do limite.

O juiz federal Antônio Fernando Shenkel, relator do processo na TRU, determinou, porém, que essa tributação é contra a lei. "O estabelecimento da condição de o remetente ser pessoa física e a limitação da isenção a produtos de até 50 dólares não têm respaldo no Decreto-Lei nº 1.804/80, que regrou a tributação simplificada das remessas postais internacionais", determinou.

Fonte: Olhar Digital
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