Referência Nacional - Falta de estrutura para Auditores-Fiscais coloca em risco programa de inclusão de PCDs em MT
Lançado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho em Mato Grosso em Junho de 2023 e considerado referência nacional, o programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho corre o risco de ter seu andamento comprometido por falta de condições de trabalho para acompanhamento das etapas e efetivo cumprimento da Lei de Cotas.
Hoje são 279 PCDs sendo qualificados com remuneração no Estado graças a uma parceria entre a Fiscalização do Trabalho, o Sistema S e a iniciativa privada. Todo o processo é supervisionado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, que se encontra em mobilização nacional pela regulamentação do Bônus de Eficiência e Produtividade da carreira, pendente desde 2016.
“Para além do comprometimento dos serviços de combate ao trabalho análogo ao de escravo, fiscalização das empresas e recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a inclusão de PCDs no mercado de trabalho também pode ser comprometida”, alerta o Presidente da Delegacia do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho em Mato Grosso (DS Sinait/MT), Gerson Antonio Delgado.
De acordo com a AFT Caroline Mendes Lima, Coordenadora do Projeto de Inclusão de Pessoas com Deficiência e de Reabilitados do INSS no Mercado de Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/MT), há 13 turmas de Aprendizes PCDs sendo qualificadas, distribuídas em 10 municípios, onde atuam 13 indústrias de bioenergia no Estado. São eles: Barra do Bugres, Campos de Júlio, Denise, Lucas do Rio Verde, Mirassol D’Oeste Sorriso, Nova Mutum, Nova Olímpia, Sinop, Sorriso e Tangará da Serra.
Denominado “+ Possibilidades”, o programa é desenvolvido pelo Senai e Sindicato Patronal das Indústrias de Bioenergia do Estado de Mato Grosso (Bioind-MT), a partir de um Termo de Compromisso assinado com a Fiscalização do Trabalho, que tem por objetivo final a contratação dos Aprendizes com Deficiência por prazo indeterminado ao término do curso.
O referido termo tem prazo de 1 ano, sendo os seis primeiros meses de qualificação teórica e os outros seis meses de aulas práticas, dentro das indústrias, ambas as etapas com direito a salário de aprendiz. Findados os 12 meses, as indústrias deverão absorver essa mão-de-obra dando cumprimento à Lei de Cotas. “Ressaltando que o programa é aplicado em situações específicas, ou seja, em casos excepcionais, quando a Fiscalização conclui que realmente restaram constatados motivos relevantes que impossibilitam ou dificultam o cumprimento da Lei de Cotas”.
Criada em 1991, a Lei de Cotas (art. 93 da Lei 8.213/91) determina que empresas com 100 trabalhadores ou mais devem preencher pelo menos 2% dos cargos com Pessoas com Deficiência ou Reabilitados do INSS. Nas empresas com mais de 1.000 colaboradores, o percentual é de 5%.
Caroline Mendes Lima, comemora o sucesso, porém está temerosa em relação ao futuro da parceria. “É um projeto muito importante porque envolve a qualificação e inclusão de pessoas que muitas vezes nunca tiveram uma oportunidade de trabalho em razão da deficiência. Porém, para garantirmos o acompanhamento das etapas, o cumprimento do acordo e a efetiva contratação desses alunos nós, Auditores-Fiscais, precisamos de plenas condições de trabalho”, pondera.
Além da regulamentação do Bônus de Eficiência e Produtividade da carreira, pendente desde 2016, os AFTs reivindicam o incremento dos recursos destinados à Inspeção do Trabalho, o fortalecimento do quadro de pessoal, inclusive da área administrativa do Ministério do Trabalho e Emprego e a melhoria das condições de trabalho dos Auditores, tanto no que se refere aos instrumentos legais que amparam sua atuação quanto do ponto de vista da estrutura, que sofreu um processo de sucateamento nos últimos anos.