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17/05/22 às 14:07

Juíza nega absolvição sumária a ex-coordenador da Funai acusado de formar milícia na Marãiwatsédé

A juíza Tainara Leão Marques Leal, em substituição na Vara Federal Cível e Criminal de Barra do Garças, negou absolvição sumária ao ex-coordenador da Fundação Nacional do Índio (Funai), o ex-militar da reserva Jussielson Gonçalves Silva, e a outras duas pessoas, que são réus por formarem suposta organização, que arrendava áreas da terra indígena Marãiwatsédé, em Mato Grosso.

A decisão é do último dia 13 e envolve também o policial miliar Gerard Maxmiliano Rodrigues de Souza e ao ex-PM Enoque Bento de Souza.

Eles foram alvos da Operação Res Capta, deflagrada em março, e respondem pelos crimes de integrar milícia privada, sequestro qualificado, abuso de autoridade, peculato, favorecimento pessoal, usurpação de função pública na forma qualificada, porte ilegal de arma de fogo e estelionato.

Após o recebimento da denúncia, as defesas contestaram as alegações do Ministério Público e negou a prática dos crimes imputados aos acusados.

Conforme a magistrada, o caso não atendeu os requisitos para a concessão da absolvição sumária. Além disso, as alegações defensivas dizem respeito ao mérito, que não devem ser analisadas na atual fase processual.

“Examinando as alegações levantadas, verifica-se que nenhuma tese diz respeito as hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, em verdade, dizem respeito ao próprio mérito, como existência ou inexistência dos crimes. De outra banda, constato não ser o caso de eventual rejeição da denúncia (art. 395 do CPP), porquanto, a peça vestibular encontra-se alicerçada em elementos de informação suficientes para lhe conferirem plausibilidade”.

“Isto posto, não vislumbrando a presença de nenhuma das causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, determino o prosseguimento do feito”, concluiu a juíza.

A denúncia

Conforme apurado nas investigações, os réus agiam como um poder armado paralelo ao Estado, não integrando forças armadas ou as forças policiais. O trio, até sua prisão, tinha como marcas registradas o uso de vestes com características militares, o porte de arma de fogo de forma ostensiva e a forte atuação denotando poder de Polícia. Além desses traços, valiam-se da intimidação por meio de ameaças veladas ou diretas e também da violência física ou psicológica.

Foi verificado também que os réus praticavam a desinformação como ferramenta para encobrir e dificultar as ações dos órgãos encarregados de realizar as investigações, para exercer poder sobre os indígenas de Marãiwatsédé, bem como manipular todos os demais envolvidos, incluindo a direção da própria Funai.

“Os denunciados demonstraram agir com grande destemor e sentimento de intocabilidade por estarem travestidos de agentes do Estado de tal forma, que deslocaram-se de Ribeirão Cascalheira (MT) até o Município de Bom Jesus do Araguaia (MT) fardados, armados e em veículo da Funai, invadiram um hotel onde estava hospedado H.V.B, o renderam, o conduziram ao quarto onde vítima estava hospedada, fizeram busca e apreensão sem qualquer ordem judicial ou atribuição para tanto e depois sequestraram a vítima e a privaram de sua liberdade”, ressaltou o MPF na denúncia.

A vítima, que trabalha com a venda de mudas de mogno africano e estava fazendo entregas a clientes antes de ser atacada, relatou à Polícia Federal e ao MPF que foi agredida e ameaçada de morte. Uma testemunha relatou ao MPF que um dos denunciados disse que nunca mais veriam a vítima e outra testemunha relatou que ouviu dos denunciados que a vítima não chegaria viva a Ribeirão Cascalheira.

Com a prisão dos denunciados, testemunhas que tomaram conhecimento de suas práticas ilícitas confirmaram ao MPF que foram ameaçadas. Outras pessoas afirmaram que Gerard Maxmiliano Rodrigues de Souza e Enoque Bento de Souza tinham total acesso a Funai (tinham as chaves da fundação) como se fossem servidores, participavam de reuniões, faziam diligências em terras indígenas, recebiam representantes de outros órgãos (receberam a PF em diligência e receberam o pessoal do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

Além disso, Gerard e Enoque tinham a sua disposição, para uso ilimitado, carros oficiais abastecidos com recursos da Funai. Os veículos foram entregues em comodato (ilícito) por Jussielson Gonçalves Silva.

Também foi verificado que Jussielson Gonçalves Silva obteve a contratação de Enoque, após sua indicação para cargo administrativo em empresa de prestadores de serviço para a Funai de Ribeirão Cascalheira. Conforme depoimento prestado pelas testemunhas, Enoque apresentou-se na Funai fardado e armado, nesta época ele estava em período de prova de livramento condicional de condenação anterior pelos crimes de extorsão, tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e tortura.
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