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27/04/22 às 21:32 | Atualizada: 27/04/22 às 22:17

Nova Xavantina - Candidatos deficientes são excluídos ilegalmente e concurso é suspenso após ação da Defensoria

A Defensoria Pública de Mato Grosso pediu e a Justiça determinou a suspensão parcial do concurso público da prefeitura de Nova Xavantina, realizado a partir do Edital 01/2022. A seleção ofertou vagas e cadastro de reserva para profissionais de 16 áreas de conhecimento, mas a determinação impede a homologação parcial do resultado. Caso ela já tenha ocorrido, impede que a prefeitura dê posse aos aprovados nas vagas de cotas, até a legalização do processo.

O defensor público que atua na Comarca, Tiago Passos, afirma que a organizadora do certame, a empresa KLC Consultoria, aplicou as regras de classificação geral, também para os portadores de necessidades especiais. E assim, eliminou da classificação para a segunda fase das provas, os candidatos deficientes que disputaram os 10% das vagas reservadas legalmente a eles. Passos ressalta que, por hora, o problema foi evidenciado por quatro candidatos aos cargos de professor e procurador.

O defensor esclarece que nenhum dos Portadores de Necessidades Especiais (PNEs) que disputaram as vagas para deficientes, em ambos os cargos citados, foram classificados para a fase prática, mesmo tendo atingido a nota mínima para classificação nas provas objetivas.

Afirma ainda que, precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) apontam que o correto é divulgar duas listas de classificação com o resultado final do concurso, uma com todos os classificados, em lista de ampla concorrência, e outra específica, apenas com a classificação daqueles que concorreram como PNE.

Recurso - Antes de mover a ação, o defensor orientou os candidatos que procuraram a Defensoria Pública a recorrerem administrativamente, no site da organizadora. E todos os recursos foram indeferidos. A empresa alegou que usou os critérios definidos no item 9.4.1 do edital. Nele, foi estabelecido que somente participariam da prova prática os primeiros 20 candidatos classificados na prova objetiva, que tivessem feito, no mínimo, 30 pontos.

“Nesse ponto a empresa equivocou-se, pois usando argumentos genéricos e padronizados, indeferiu em massa todos os recursos interpostos, sem cuidar de verificar as idiossincrasias do caso. É inegável que para garantir a eficácia da previsão de quotas ao PNE é indispensável a reserva de vagas em cada uma das etapas do concurso, devendo a banca viabilizar lista própria a eles, o que não foi observado”, registra o defensor na ação. 

Ação - Para reverter o dano a esses candidatos, Passos protocolou uma ação civil pública de  obrigação de fazer, com pedido liminar, solicitando a suspensão da homologação ou da assinatura de posse, até que o problema seja solucionado. 

Ele lembra na ação que o artigo 37 da Constituição Federal registra: “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”. O mesmo está transcrito na Lei Municipal 1.501/2010. Mas, na prova, o que ocorreu foi o contrário do definido no próprio edital.

“Os participantes que se inscreveram no concurso como PNE, mesmo atingindo a nota mínima prevista para realização da fase subsequente do concurso público, em verdade, concorreram em lista geral e foram impedidos de avançar para a etapa seguinte, de modo que, na prática, nenhum cotista realizou a segunda fase do certame e assim, a banca promoveu um esvaziamento do sistema protetivo aos PNEs”, afirmou o defensor.

A ação foi protocolada na 2ª Vara Cível de Nova Xavantina e o juiz Carlos Eduardo de Moraes e Silva acolheu o pedido de tutela antecipada. “Diante dos fatos, o magistrado, com o zelo que lhe é peculiar, acolheu o pedido liminar para suspender parcialmente a homologação dos resultados e a convocação para os cargos em que houve irregularidades na classificação dos candidatos PNE”, disse. A decisão foi dada na noite de segunda-feira (25/04). Para ter acesso à íntegra da decisão, clique aqui.
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