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21/04/22 às 18:44 | Atualizada: 21/04/22 às 19:48

Vídeo - Bolsonaro anuncia perdão da pena de Daniel Silveira, condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo STF

O presidente Jair Bolsonaro anunciou na tarde desta quinta-feira (21), em transmissão ao vivo por uma rede social, perdão da pena ao deputado Daniel Silveira, condenado na véspera a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal.


Deputado Daniel Silveira - Foto: Plínio Xavier/Câmara dos Deputados

 
O perdão da pena pode ser concedido pelo presidente da República por meio de decreto. Bolsonaro afirmou que o ato seria publicado no "Diário Oficial da União", o que se efetivou logo após o anúncio, em edição extra da publicação. (ver vídeo no final do texto)
 
Além dos oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal e a instituições, os ministros do STF também determinaram a perda do mandato e dos direitos políticos do deputado bolsonarista e multa de cerca de R$ 200 mil.
 
A decisão de condenar foi tomada por 10 dos 11 ministros, entre os quais André Mendonça, indicado para o STF pelo próprio Bolsonaro — o único voto pela absolvição foi o de Nunes Marques, o outro ministro que chegou ao Supremo por indicação do atual presidente.
 
Durante a transmissão, Bolsonaro leu o teor do decreto. O texto diz que fica concedida "graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20/04/22, no âmbito da Ação Penal 1.044 à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado".
 
Segundo Bolsonaro, "a graça será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória". O "trânsito em julgado" é a etapa do processo em que não há mais possibilidade de recurso e a decisão judicial torna-se definitiva. Com isso, a sentença tem de ser executada.
 
O presidente relacionou seis motivos para a concessão do perdão:
 
Entenda o que é a 'graça'
 
A graça é um benefício particular, que só o presidente da República pode conceder, e depende de pedido do condenado. Ele perdoa o beneficiado de qualquer pena imposta por decisão judicial criminal, exceto se for derivada de condenação por crime hediondo. Ele não tem o poder de anular a condenação ou o crime, mas sim de impedir que a pena seja cumprida.

O instituto é diferente do indulto coletivo, conhecido por ser concedido anualmente em data próxima ao Natal. Esse tipo de benefício pode tanto extinguir a pena, quando é pleno, quanto diminuí-la ou substituí-la, quando é parcial.

O indulto pode ser ainda condicionado, isto é, prever condições para sua concessão, e incondicionado, quando não há essa previsão. Por último, pode ser ainda restrito, quando exigir condições pessoais do condenado — como o fato de ter sido réu primário —, e irrestrito, quando for destinado a todos os condenados do país.
 
Íntegra
 
Leia abaixo a íntegra do decreto de Bolsonaro:

 
DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e
 
Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;
 
Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;
 
Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;
 
Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;
 
Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e
 
Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;
 
DECRETA :
 
Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:
 
I - no inciso IV do caput do art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e
 
II - no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
 
Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
 
Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.
 
Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
 
JAIR MESSIAS BOLSONARO
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