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17/03/22 às 20:13

Adesão ao 'MEI CAMINHONEIRO' acontece até o dia 31 de março; Saiba como proceder

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Turismo, através da Sala do Empreendedor e ACEAB, comunica aos interessados, que foi publicado em 23 de fevereiro de 2022 a regulamentação do TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS, mas conhecido como MEI Caminhoneiro.

Como regra básica, o limite para o MEI TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS passa a ter uma receita anual de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) o que equivale à uma receita bruta mensal de R$ 20.966,67 ( vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos ). No entanto a contribuição previdenciária passa dos atuais 5% sobre o salário mínimo para 12% sobre o salário mínimo, vigorando a partir de abril de 2022.

Excepcionalmente, o Governo estabeleceu um prazo de 15 dias contados a partir do dia 16 de março de 2022 a 31 de março de 2022 para que os MEIs constituídos como Caminhoneiro de Cargas Não Perigosas Intermunicipal e Interestadual Independente, Transportador de Mudanças Independente e Transportador Municipal de Cargas Não Perigosas Independente, possam fazer a alteração da atividade para uma das atividades previstas na Tabela B e garantirem a receita bruta anual estabelecida no Art. 100 da nova Resolução. Após este período de transição, ou seja até 31 de março de 2022, a alteração do CCMEI não terá efeito no ano calendário de 2022, permanecendo assim com a receita bruta anual de R$ 81 mil.

Importante ressaltar que o MEI Caminhoneiro será definido como TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS e que deverá exercer a atividade exclusivamente, não podendo ter outras atividades que não constem na Tabela B. No ato da transformação, as demais ocupações serão excluídas do objeto social.

Para os novos empreendedores que se formalizarem como MEI TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS, a regra será da proporcionalidade da receita, ou seja, multiplica-se o valor mensal de R$ 20.966,67 pelo número de meses restantes.

Tabela B Anexo XI Resolução CGSN 140/2018
tabela mei
Os interessados em aderir ao MEI TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS, deve procurar a Sala do Empreendedor, anexa a ACEAB, localizada Rua 09, Nº 388 - Centro de Água Boa, de segunda à sexta-feira, em horário comercial.
Mais informações através do celular (66) 9 9690-8991 – Falar com Marcelo
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