Imprimir

Imprimir Notícia

21/01/16 às 11:30

9 ANOS DEPOIS - Riva, Silval e mais 4 são réus em nova ação

Quase 9 anos depois de ter sido proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), uma ação por improbidade administrativa contra o ex-deputado estadual José Riva, o ex-governador Silval Barbosa, o ex-conselheiro do TCE, Humberto Bosaipo e mais 3 pessoas foi recebida pela Justiça de Mato Grosso. Todos são apontados como responsáveis pela contratação irregular da empresa Guará Taxi Aéreo Ltda em 2002 sem licitação.

Com a decisão da juíza Celia Regina Vidotti, proferida no dia 13 deste mês, também passam a ser réus no processo o ex-deputado estadual Hermínio Barreto (Jotapegarreto), o ex-chefe de gabinete de Riva na Assembleia, Geraldo Lauro e ainda o ex-secretário geral do Legislativo Estadual, Guilherme da Costa Garcia.

De acordo com o Ministério Publico Estadual (MPE), autor da ação, a contratação da empresa se deu sem prévia licitação e fora das hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação. O processo, que tramita na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, foi distribuído no dia 14 de maio de 2007.

Em sua decisão, a juíza Céli Vidotti esclarece que José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo e Geraldo Lauro interpuseram sete 7 exceções de suspeição, razão pela qual os autos permaneceram suspensos até a presente data. A magistrada explica que as exceções foram julgadas improcedentes e dessa forma a ação segue adiante. Agora, com o recebimento da denúncia o Estado será notificado para se manifestar num prazo de 10 dias se tem interesse em integrar o polo ativo da ação (autor).

A juíza também mandou notificar pessoalmente o réu Guilherme da Costa Garcia para regularizar a representação processual, uma vez que o seu procurador, Paulo Taques, ocupa, atualmente, o cargo de secretário de Estado da Casa Civil.

À época da propositura da ação também foi denunciado o ex-servidor Luis Eugênio de Godoy, mas ele faleceu. Dessa forma, o processo foi encerrado após o Ministério Público pedir a desistência da ação em relação a ele.

Os demais réus apresentaram defesa e pleitearam que a ação fosse extinta sem julgamento do mérito. Entre os argumentos, sustentaram a inépcia da inicial, a inadequação da via, a impossibilidade jurídica do pedido, a nulidade do inquérito civil e a improcedência da ação.

A magistrada rejeitou todos os argumentos. “Tem-se, por fim, que os requeridos não lograram êxito em afastar as imputações que lhes foram dirigidas na inicial, de forma a autorizar suas rejeições de plano e, por outro lado, estão satisfeitos os requisitos legais e há indícios suficientes da prática de atos de improbidade”, diz trecho da decisão que recebeu a denúncia.
Imprimir