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28/10/21 às 14:49

Edital para estabelecimento de Armazém Geral em Canarana

ATO Nº 3, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

O Sr. Vinícius Ferrari, Administrador, torna público a Nomeação de Administrador de Armazém Geral, Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória e Memorial Descritivo/Declarações conforme anexo.

Passo Fundo, RS 26/10/2021

Vinícius Ferrari
Administrador


MEMORIAL DESCRITIVO/DECLARAÇÕES

Armazém Geral QUALIFICAÇÃO: Filial da sociedade empresária limitada unipessoal AGRÍCOLA FERRARI LTDA, inscrita no CNPJ nº 91.748.483/0004-05, sob NIRE nº 5190032408-4, localizada na Rodovia MT 326 KM 6, S/N, Zona Rural, município de Canarana, estado do Mato Grosso, CEP 78.640-000. CAPITAL: A matriz possui Capital Social no valor de R$ 18.084.000,00 (dezoito milhões e oitenta e quatro mil reais), e a filial não possui capital destacado. CAPACIDADE: 02 - Área de armazenagem e beneficiamento: Um barracão de 2.000 m² (dois mil) metros quadrados - 13.600 m³ (treze mil e seiscentos) metros cúbicos; Um barracão de 1.600 m² (um mil e seiscentos) metros quadrados - 10.350 m³ (dez mil, trezentos e cinquenta) metros cúbicos; Um barracão de 3.000 m² (três mil) metros quadrados para armazenagem de grãos, insumos e sementes. 06 (seis)– Moegas para recebimento de grãos: 04 (quatro) moegas de 80 toneladas de capacidade estática. 02 (duas) moegas de 100 toneladas de capacidade estática.

 
Dados Técnicos: Silo Metálico com Base Chata
Nº Silos Marca Modelo Volume (m3) Por silo Capacidade/ Tons
Por silo
Capacidade/ Sacas Por silo
14 Ema 048/22 3.569,38 2.837,35 47.294,24
 
COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. SEGURANÇA: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias cerealistas e leguminosas nacionais e ou nacionalizadas. DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS EQUIPAMENTOS DO ARMAZÉM CONFORME O TIPO DE ARMAZENAMENTO:
 
EQUIPAMENTO CARACTERÍSTICAS CAPACIDADE QUANTIDADE
Aeradores Marca: Ema 40 Cv 16
Elevador de Caneca Marca: Ema 200 t/h 5
Elevador de Caneca Marca: Ema 120 t/h 6
Elevador de Corrente Marca: Zampronio 20 t/h 5
Elevador de Caneca Marca: Zampronio 10 t/h 2
Elevador de Corrente Marca: Zampronio 30 t/h 2
Elevador Duplo Marca: Zampronio 20 t/h 1
Refrigerador de Grãos Marca: - Cool Seed Modelo: PCS60 6.000 t/h 1
Correias Superiores Transportadoras de Grãos Marca: Ema 200 t/h 4
Correias Inferiores Transportadoras de Grãos Marca: Ema 200t/h 5
Correias Superiores Transportadoras de Grãos Marca: Ema 120 t/h 5
Correias Inferiores Transportadoras de Grãos Marca: Ema 120 t/h 3
Pré-Limpeza Marca: Zampronio 100 t/h 2
Pré-Limpeza Marca: Carpan 170 t/h 2
Moega Marca: JC Silos 80 t 4
Moega Marca: JC Silos 100 t 2
Mesa de Gravidade Marca: Zampronio 200 sc/h 4
Mesa de Gravidade Marca: Zampronio 120 sc/h 6
Ensacadeira Digital Marca: Estática
Sistema de pesagem Weightech
Até 10 t/h 9
Ensacadeira Manual Marca: Imack 10 t/h 5
Selecionadora de Grãos Marca: Buhler
Modelo: B5MV MultVision
7 t/h 1
Empilhadeira Marca: Hyster 
Modelo: 50 GLP
2,5 tons 1
Empilhadeira Marca: Shangli   
Modelo : 35 GLP
3,5 tons 1
Trator Marca: Massey Ferguson
Modelo: 292
- 1
Trator Marca: Jhon Deere
Modelo: 6125J
- 1
Grupo Moto Gerador Marca: Gerafort
Modelo: Scania Dc13072A
500 kva 2
Secador de Grãos Marca: Boom do Brasil   Modelo: GLP 50m³/h 1
Compressor Parafuso Marca: Schuz
Modelo: SRP4015
234,5lts 2
Dalas Transportadoras Marca: Torsol 600kg 6
Sugador Industrial Marca: Sugamatec - 1
Calador Pneumático Marca: Pili - 1
Determinador de Umidade Marca: Gehaka Modelo G1000 - 1
Determinador de Umidade Marca: Motomko Modelo: 999FBI - 1
Balança de precisão Marca: Marti     Modelo: AD3300 - 1
Balança de precisão Marca: Gehaka - 1
Padronizador de Grãos Marca: Zampronio 8 t/h 1
Balança de Plataforma Marca: Saturno 2.500 kg 3
Balança Marca: Saturno 100 kg 1
Balança Marca: Saturno 500 kg 2
Balança Rodoviária Marca: Toledo
Modelo: 33mts
120 t 1
Conjunto de Polidores Marca: Novo Horizonte 250 sc/h 2
Implemento Pipa Marca: São José 10.000lts 1
Carroça Marca: Pioneira 6 tons 1
 
OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE: Recepção: As cargas são pesadas, os grãos classificados através de amostragem, depois o grão é descarregado nas moegas e segregados conforme sua variedade. Pré-Limpeza: Processo de separação das impurezas físicas através de caixas com peneiras vibratórias e por um ciclone ou exaustor. Armazenamento: O armazenamento dos grãos, é feito em silos metálicos, e depois de beneficiado é embalado em sacas de pesos variados e big bags, os mesmos são armazenados em barracões com ambiente limpo e temperatura ideal. Fases do processo de produção em nossa unidade armazenadora: 1) Triagem 2) Pesagem na balança 3) Pré-amostragem 4) Análise laboratorial 5) Amostragem durante a descarga 6) Descarga na moega 7) Segregação 8) Pesagem após descarga 9) Transporte de grãos em elevadores 10) Beneficiamento 11) Secagem 12) Silos de armazenagem 13) Conservação de grãos (termometria, transilagem, aeração, resfriamento) 14) Silos de expedição. 15) Pesagem para carregar com inspeção de veículos. 16) Amostragem durante a expedição 17) Análise laboratorial. 18) Pesagem após carregamento. 19) Emissão de documento fiscal e manifesto para transporte.

Canarana-MT, 09 de agosto de 2021.

AGRÍCOLA FERRARI LTDA.
Vinícius Ferrari
Registrado sob nº 444 em 18/10/2021 protocolo 213385911 na JUCISRS -RS


NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL

Ilmo. Sr. Presidente da JUCISRS, A sociedade empresária limitada unipessoal AGRÍCOLA FERRARI LTDA., registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob NIRE nº 43201426167, inscrita no CNPJ nº 91.748.483/0001-62, localizada na BR 285, KM 303 S/N, Bairro Valinhos, cidade de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul, CEP: 99.043-800, neste ato representada por seu sócio administrador VINÍCIUS FERRARI, de nacionalidade brasileira, natural de Passo Fundo - RS, nascido em 04/11/1976, casado sob o regime de separação de bens, maior e capaz, empresário, com residência e domicílio em Passo Fundo - RS, na BR 285 KM 303, S/N, Bairro Valinhos, carteira de identidade nº 4053768166, expedida pela SSP/RS e CPF nº 802.364.560-91, REQUER, por meio de seu sócio administrador devidamente qualificado, a nomeação de VINÍCIUS FERRARI, de nacionalidade brasileira, natural de Passo Fundo - RS, nascido em 04/11/1976, casado sob o regime de separação de bens,, maior e capaz, empresário, com residência e domicílio em Passo Fundo - RS, na BR 285 KM 303, S/N, Bairro Valinhos, carteira de identidade nº 4053768166, expedida pela SSP/RS e CPF nº 802.364.560-91, como  ADMINISTRADOR DO ARMAZÉM GERAL da filial da empresa inscrita no CNPJ nº 91.748.483/0004-05, sob NIRE nº 5190032408-4, localizada na Rodovia MT 326 KM 6, S/N, Zona Rural, município de Canarana, estado do Mato Grosso, CEP 78.640-000, nos termos do Decreto 1.102/1903 e IN 72/2019 do DREI. Passo Fundo – RS, 09 de agosto de 2021. AGRÍCOLA FERRARI LTDA. Vinícius Ferrari. O nomeado declara, expressamente, sob as penas da lei, de não ter sido condenado pelos crimes de falência culposa ou fraudulenta, estelionato, abuso de confiança, falsidade, roubo ou furto; que não está sendo processado, e nunca foi condenado, por crimes cuja pena vede o acesso a cargos ou funções mercantis e comerciais e que aceita o cargo e as atribuições que lhe são inerentes.

VINÍCIUS FERRARI.
Administrador do Armazém Geral
Registrado sob nº 444 em 18/10/2021 protocolo 213385911 na JUCISRS -RS


REGULAMENTO INTERNO

Armazém Geral Agropecuário Filial da sociedade empresária limitada unipessoal AGRÍCOLA FERRARI LTDA, inscrita no CNPJ nº 91.748.483/0004-05, sob NIRE nº 5190032408-4, localizada na Rodovia MT 326 KM 6, S/N, Zona Rural, município de Canarana, estado do Mato Grosso, CEP 78.640-000., ESTABELECE através deste documento, as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de produtos agropecuários da seguinte forma: Art. 1º. Serão recebidas em depósito produtos agropecuários a granel, sendo os principais soja e milho, além de outros grãos cereais e leguminosos em menor volume, tendo como objetivo o exercício da guarda, conservação e beneficiamento dos mesmos. Art. 2º. A relação comercial entre o depositário e o depositante será definida no contrato de depósito, cujas cláusulas serão fixadas por livre acordo entre as partes, e que conterá, obrigatoriamente, o objeto, o prazo de armazenagem, o preço e a forma de remuneração pelos serviços prestados, os direitos e as obrigações do depositante e do depositário, a capacidade de expedição e as condições de compensação financeira por diferença de qualidade e quantidade do produto objeto do depósito. Art. 3º. Nos casos abaixo citados a Sociedade não aceitará as mercadorias para armazenamento e serviços: Se a mercadoria que se deseja armazenar não for tolerada pelo regulamento interno; Se não houver espaço para a sua acomodação; Se, em virtude das condições em que ela se achar, puder danificar as já depositadas. DOS SERVIÇOS PRESTADOS I. Recepção e Expedição Art. 4º. Recepção e Expedição são as operações de receber ou expedir mercadorias pela utilização de equipamentos existentes na Unidade Armazenadora, inclusive pesagem, retirada de amostras e determinação dos teores de umidade e de impurezas e matérias estranhas. Art. 5º. No ato de recebimentos de grãos no armazém, proceder-se-á a verificação do teor de Umidade, de impurezas e sanidade dos mesmos através de aparelhagem especializada, feitas em amostras representativas dos produtos, possibilitando conhecer por estimativa as perdas de peso, quebra e de qualidade durante o preparo. II. Pesagem Art. 6º. Pesagem é a operação que visa determinar o peso das mercadorias. Art. 7º. A pesagem para os depositantes e/ou usuários de serviços correlatos será realizada, obrigatoriamente, tanto na entrada quanto na saída das mercadorias. Art. 8º. Será cobrada a pesagem (pesagem avulsa) sempre que as mercadorias não se destinarem ao armazenamento e/ou prestação de serviços, conforme Tabela de preços e serviços. III. Classificação Art. 9°. Classificação é o ato de classificar uma mercadoria, de acordo com os padrões oficiais, com emissão do respectivo Certificado. Art. 10. Essa operação, será realizando por profissional competente e quando realizada por órgão especializado, será cobrada com acréscimo da taxa de administração. IV. Armazenamento Art. 11. Armazenamento é o serviço que consiste na guarda e conservação das mercadorias recebidas em depósito. Art. 12. Na falta de acordo entre depositário e o depositante em relação ao prazo de estocagem, o mesmo será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da entrada do produto no armazém, podendo ser prorrogado livremente por acordo entre as partes. Art. 13. Na Armazenagem incide a taxa aplicada sob a mercadoria em deposito, por quinzena calendário, faturado quinzena/mês ou quando da saída total do produto. Art. 14. O valor da taxa de armazenagem será livremente acordado entre as partes, tendo como parâmetro os valores fixados na Tabela de preços e serviços desta Sociedade. V. Pré-limpeza e/ou Limpeza Art. 15. Pré-limpeza e/ou Limpeza são as operações destinadas à redução do teor excessivo de impurezas e matérias estranhas dos grãos em geral aos índices recomendáveis para a sua conservação. VI. Tratamento Fitossanitário (expurgo e prevenção) Art. 16. É a operação que visa a eliminação das pragas dos grãos armazenados. Art. 17. Para as mercadorias armazenadas esta operação será realizada a juízo da sociedade, sempre que se fizer necessário VII. Secagem Art. 18. Secagem é a operação destinada à redução do teor excessivo de umidade das mercadorias aos índices recomendáveis para a sua conservação. VIII. Mistura ou Liga Art. 19. Mistura ou Liga é a operação que consiste em misturar dois ou mais tipos de grãos da mesma espécie, observadas as Normas de Classificação. Art. 20. Esta operação será feita mediante requisição expressa do depositante, na qual determinará as quantidades de cada lote destinadas a mistura. IX. Expediente Art. 21. É a operação de transferência de propriedade da mercadoria armazenado por emissão de documentos fiscais. HORÁRIO DE TRABALHO Art. 22. O horário de trabalho do armazém é o horário oficial determinado pela diretoria e descrito na Tabela de preços e serviços. Art. 23. A sociedade não se obriga a executar serviços fora do horário normal de expediente, salvo quando houver interesse da sua parte, ou se for convencionado com o cliente, mediante cobrança de taxa extraordinária. CONDIÇÕES GERAIS PARA ARMAZENAGEM Art. 24. Todos os itens acima relacionados terão uma tarifa. Os serviços prestados serão cobrados separadamente, da seguinte forma: a) Taxa de Recepção, referentes aos serviços descritos nos itens I, II, III e IX; b) Taxa de Armazenagem, referentes aos serviços descritos nos itens IV e IX; e c) Taxa de beneficiamento, referentes aos serviços descritos nos itens V, VI, VII, VIII e IX. Art. 25. As mercadorias destinadas a prestação de serviço deverão ser retiradas após o termino dos mesmos, caso contrário, serão consideradas como depositadas e sujeitas as tarifas vigentes e condições do item de armazenagem. Art. 26. Poderá ser dada autorização ao cliente ou representante legal para assistir aos serviços internos da Sociedade que fixará horário para tal. Art. 27. A Tabela de Preços e Serviços em vigor é parte integrante deste Regulamento, e será publicada, conforme preconizado no Decreto 1.102, de 21/11/1903. Art. 28. A Sociedade se obrigará a prestar os seus serviços eficientemente, segundo os meios de que dispõe e observando as normas específicas quanto ao recebimento, processamento, armazenamento, conservação e expedição das mercadorias, além das condições estabelecidas neste Regulamento. Art. 29. A Sociedade não se obrigará a prestar serviços além de sua capacidade e âmbito. Art. 30. No armazém desta Sociedade podem ser recebidas mercadorias da mesma natureza e qualidade, pertencentes a diversos donos, guardando-se misturadas. Art. 31.O armazém geral não é obrigado a restituir a própria mercadoria recebida, mas pode entregar mercadorias da mesma qualidade; Art. 32. No ato de entrega da mercadoria, dever-se-á determinar o teor da umidade daquelas suscetíveis a variação de umidade, a qual será consignado no documento de entrega. Art. 33. Os valores das taxas cobradas serão reajustados quando do vencimento e/ou transferência de contrato, de acordo com a variação do mercado. Art. 34. A sociedade estabelece como medida de prevenção e não indenização durante a armazenagem, um percentual de até 3% (três por cento) durante o período de armazenagem, independente do período armazenado. Art. 35. Além da quebra técnica mencionada no item anterior, a sociedade não se responsabiliza e não indeniza as quebras decorrentes da perda de peso por redução do teor de umidade, no processamento de retirada de umidade e impurezas e no período de armazenamento, que serão levantados conforme teores apurados e registrados de (teor de umidade na entrada) e (teor da umidade na saída ou entrega). Art. 36. No ato de transferência de propriedade e quantidade em peso, deve ser o saldo escriturado, deduzindo-se perda por redução de umidade, se for o caso e quebra técnica. Art. 37. As perdas de peso – quebra normal ou por força maior, decorrente da permanência de mercadoria em deposito, não são de responsabilidade da sociedade, que sempre se justificará ao depositante, inclusive por escrito quando solicitado. Art. 38. No ato de entrega da mercadoria, dever-se-á determinar o teor da umidade daquelas suscetíveis a variação de umidade, a qual será consignado no documento de entrega. Art. 39. As mercadorias enquanto permanecerem em deposito no armazém, estarão sujeitas a quaisquer serviços, inclusive expurgo, quando necessárias para sua conservação e/ou boa ordem de armazenamento, independente de autorização do depositante. Art. 40. As perdas de peso – quebra normal ou por força maior, decorrente da permanência de mercadoria em deposito, não são de responsabilidade da sociedade, que sempre se justificará ao depositante, inclusive por escrito quando solicitado. Art. 41. A sociedade considera causas que ocasionam perda de peso as seguintes: Quebra Técnica respiração, pré-limpeza, secagem, (natural ou mecânica), limpeza, beneficiamento, movimentação, retirada de amostras e substituição de embalagens. Art. 42. Todas e quaisquer retiradas de grãos deverão ser procedidas de documento comprobatório e assistidas pelo depositante ou seu representante, devidamente habilitado, a quem compete assinar o respectivo documento de entrega. Art. 43. O deposito ou a retirada de qualquer mercadoria deverá ser precedido de aviso a ser formulado com antecedência. Art. 44. Toda e qualquer instrução ou recomendação por parte do cliente ou seu representante legal, deverá ser feita a sociedade por escrito, não sendo aceita instrução verbal. Art. 45. A falta de conferência da mercadoria pelas partes interessadas, isenta a sociedade de qualquer responsabilidade. A retirada de mercadoria Warrantada ou financiada através de recibo de deposito só será possível mediante a devolução dos respectivos documentos, no caso de retirada parcial, essa deverá ser efetuada mediante amortização por escrito do agente financiador, sendo que a entrega final dos saldos será exigida a apresentação dos respectivos documentos. Art. 46. Todos os débitos de qualquer mercadoria armazenada deverão ser quitados antes de sua retirada e/ ou transferência. Art. 47. A Sociedade valer-se-á do direito de reter mercadorias para garantia de seu pagamento, proporcionalmente aos débitos a elas relacionados. Art. 48. O enquadramento da cobrança de armazenamento e de serviços correlatos nas classes de tarifas vigentes (volume, metro quadrado, tonelada e outros) será de exclusiva competência da Sociedade. Art. 49. Para a aplicação da tarifa, será considerada até a terceira casa decimal da unidade de medida utilizada (tonelada ou fração, metro quadrado ou metro cúbico), utilizando-se 1/2 (meio) como regra de arredondamento para as casas subsequentes. Art. 50. Os seguros, as emissões de certificado de depósito agropecuário e de warrant agropecuário e também os casos omissos serão disciplinados pelas Leis vigentes pertinentes ao assunto, observados ainda, pelos usos e os costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação em vigor. Art. 51. Os casos omissos a esse regulamento serão resolvidos pela administração da sociedade e seus diretores nos termos da legislação que regula o seu funcionamento. Art. 52. A entrega da mercadoria na Unidade Armazenadora caracteriza total e irrestrita aceitação dos termos do presente Regulamento pelo depositante. Art. 53. O presente Regulamento foi elaborado com base na legislação vigente, e, após aprovado pela Diretoria da Sociedade, entrará em vigor a partir de seu registro na junta Comercial do Estado do Mato Grosso.

Canarana-MT, 09 de agosto de 2021.

AGRÍCOLA FERRARI LTDA.
Vinícius Ferrari.
Registrado sob nº 444 em 18/10/2021 protocolo 213385911 na JUCISRS -RS


TARIFA REMUNERATÓRIA Armazém Geral Filial da sociedade empresária limitada unipessoal AGRÍCOLA FERRARI LTDA, inscrita no CNPJ nº 91.748.483/0004-05, sob NIRE nº 5190032408-4, localizada na Rodovia MT 326 KM 6, S/N, Zona Rural, município de Canarana, estado do Mato Grosso, CEP 78.640-000. Valores de todos os serviços relacionados à atividade de Armazém Geral:

 
ITENS DISCRIÇÃO UNIDADE VALOR  
1 ARMAZENAMENTO E/OU RESERVA DE ESPAÇO (QUINZENA CÍVIL INFRACIONADA)      
1.1 Ensacados:      
1.1.1 Grãos R$/tonelada 2,49  
1.2 Granel:      
1.2.1 Demais produtos agrícolas R$/tonelada 2,71  
1.2.2 Aveia R$/tonelada 4,07  
2 SEGURO: (Vide Observações) % Quinzena 0,02432%  
3 SOBRETAXA      
3.1 Arroz, Milho, Feijão, Sorgo, Soja, Trigo, Cevada, Centeio e Triticale % Quinzena 0,15%  
4 RECEPÇÃO/EXPEDIÇÃO      
4.1 Ensacados (recepção/expedição) R$/tonelada 1,94  
4.2 Granel (recepção) R$/tonelada 2,32  
4.3 Granel (expedição) R$/tonelada 3,09  
5 SECAGEM – conforme % de umidade abaixo:   Gás Natural Outros
5.1 Até 16% de umidade R$/tonelada 11,23 15,71
5.2 De 16,01% a 20,00% de Umidade R$/tonelada 13,3 17,92
5.3 De 20,01 a 24,00% de Umidade R$/tonelada 19,02 21,56
5.4 Acima de 24,01% R$/tonelada 25,31 26,41
6 LIMPEZA OU PRÉ-LIMPEZA (Até 5,00% de impureza) R$/tonelada 3,03  
6.1 Acima de 5,00% R$/tonelada 3,49  
7 PESAGEM (Avulsa) R$/veiculo 21,75  
8 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO % 10%  
9 EMISSÃO DE WARRANTS/CONHECIMENTO DE DEPÓSITO; CDA/WA (a pedido) R$/Conjunto 21,75  
10 EMISSÃO DE OUTROS DOCUMENTOS R$/Documento 14,5  
 
Observações:
01- A taxa de Administração de 10% (dez por cento), incidirá sobre os valores dos serviços prestados por terceiros e seus respectivos encargos.
02- Os produtos destinados exclusivamente a processamento/beneficiamento terão acréscimos de 30% (trinta por cento) sobre a respectiva Tarifa.
03- Os Serviços executados em horas extras, após o expediente normal, serão cobrados acrescidos de 50% (cinquenta por cento), e aos domingos e feriados de 100% (cem por cento).
04- O fechamento de cada quinzena dar-se-á no 1º dia útil posterior ao período de competência, ou seja, 1ª quinzena (1 a 15) e 2ª quinzena (16 a 30/31).
05- O prazo para pagamento das faturas relativas aos serviços de armazenagem e correlatos será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do fechamento do mês em que o serviço foi prestado, ressalvado o previsto no Regulamento de Armazenagem - Ambiente Natural – 30.909.
06- O não pagamento no prazo estipulado, ou seja, até a data grafada no boleto de cobrança bancária, ensejará o acréscimo de 1% (um por cento) ao mês ou fração, a título de juros de mora, mais multa de 2% (dois por cento) incidentes sobre o principal mais os juros.
07- Taxa Mínima: para cobrança de armazenagem considerar o valor de R$ 10,00 (dez reais)/quinzena. Para a prestação dos demais serviços, cobrar o equivalente a 10 (dez) toneladas da tarifa referente ao serviço realizado.
08- Para os produtos submetidos à SECAGEM não será cobrada a PRÉ-LIMPEZA.
09- O valor da mercadoria, para efeito de SEGURO, será aquele definido no Regulamento de Armazenagem – Ambiente Natural – 30.909.
10-Seguro: Incide sobre todos os produtos, exceto aqueles em que se cobra a SOBRETAXA.
 
Canarana-MT, 09 de agosto de 2021.

AGRÍCOLA FERRARI LTDA.
Vinícius Ferrari.
Registrado sob nº 444 em 18/10/2021 protocolo 213385911 na JUCISRS -RS
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