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16/09/21 às 13:39

Folha de S. Paulo também é obrigado a desmentir fake news contra Luciano Hang

O jornal Folha de S. Paulo também será obrigado a se retratar pela divulgação de matéria caluniosa envolvendo o empresário Luciano Hang e um suposto relatório da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O jornal tem cinco dias úteis para publicar o direito de resposta concedido pela Justiça de Santa Catarina ao empresário Luciano Hang e a empresa Havan. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 15, e é resultado do processo movido pelo escritório Leal & Varasquim Advogados, representante legal de Hang.
 
Entenda o caso


A reportagem mentirosa foi publicada primeiramente pelo portal de notícias UOL, em 22 de junho de 2021. Nela, o jornalista, Lucas Valença, afirmava que a Abin teria produzido um relatório questionando a origem da fortuna de Luciano Hang. No mesmo dia, a agência emitiu uma nota oficial esclarecendo não ser a autora de suposto relatório.
 
Em 9 de setembro, cumprindo a determinação da Justiça de SC, o UOL foi obrigado a divulgar a retratação que esclarecia os fatos e as inverdades publicadas na reportagem. Veja a retratação!
 
Por reproduzir o conteúdo falso, a mesma decisão se aplica ao Jornal Folha de S. Paulo, sob pena de multa de R$ 10 mil reais por dia em caso de descumprimento.
 
As decisões resultam da ação dos advogados de defesa de Hang, Murilo Varasquim e Victor Leal, que recorreram à Justiça, anexando ao processo documentos como a consulta formal feita à Abin e também o relatório apresentado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), que apontou diversas inconsistências no documento utilizado como suposta fonte para a matéria do UOL.
 
Com base nesses documentos, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou, no dia 18 de agosto, a publicação da retratação pelo site UOL. Após avaliação de um novo processo direcionando a Folha de S. Paulo, o juiz Gilberto Gomes de Oliveira Junior, decidiu que o jornal também divulgue a retratação, reafirmando a orientação do TJSC.
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