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13/08/21 às 20:49 | Atualizada: 13/08/21 às 21:22

PT e Haddad terão de pagar indenização por uso da música 'Pintura Íntima' na campanha de 2018

O Partido dos Trabalhadores — PT e o ex-candidato à Presidência da República Fernando Haddad foram condenados a indenizar a cantora e compositora Paula Toller pelo uso da música “Pintura Íntima” durante a campanha eleitoral de 2018. A decisão é do juiz da 16ª Vara Cível de Brasília.

A artista deverá receber uma indenização de R$ 100 mil a título de danos morais. A campanha de Haddad terá ainda que pagar, por dano material, o valor equivalente a 20 vezes o que deveria ter sido originalmente pago por direitos autorais. O valor será apurado em liquidação de sentença.
 
Criadora e detentora de direitos autorais da obra musical, Paula Toller reclama de que tanto a música quanto sua imagem foram usadas sem autorização na campanha política dor Haddad.
 
Ela relata que o conteúdo foi reproduzido nos canais de apoio de Haddad e que o uso da obra foi suspenso após determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Em sua defesa, os réus afirmam que a mídia que contém a música não é identificada com o CNPJ da coligação “O povo feliz de novo” e não segue a identidade visual usada na campanha, além de não ter a qualidade técnica dos outros materiais. Eles também alegaram que a mídia com a música foi produzida por terceiro, sem qualquer participação do partido ou da coligação defendem que não podem ser responsabilizados pelo ato.
 
Decisão da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – TJRJ condenou os réus a indenizarem a autora. Em 2ª instância, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que o processo fosse declinado a uma das Varas Cíveis de Brasília.

De acordo com o juiz da 16ª Vara Cível de Brasília, as provas mostram que a música e a imagem da autora foram usadas na campanha eleitoral para o cargo de presidente. E que mesmo que a peça tenha sido produzida e divulgada por terceiro, os réus devem ser responsabilizados.

O magistrado pontuou ainda que, ao utilizar a obra da autora sem autorização, os réus cometeram ato ilícito, uma vez que violaram a lei de direitos autorais.
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