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26/07/21 às 13:38

Polícia Rodoviária Federal prende 04 condutores dirigindo sob influência de álcool nesse domingo em Mato Grosso

Domingo agitado em Mato Grosso, com 04 prisões de condutores que estavam dirigindo seus veículos sob a influência de álcool.

O primeiro caso foi em Diamantino/MT, por volta da 01 hora e 32 minutos, a fiscalização era km 539 da BR 163, foi acionada para atendimento de acidente de trânsito envolvendo veículo com derramamento de carga. Na oportunidade, foi verificado que o motorista (43 anos) do caminhão Iveco/Stralis, possuía visíveis sinais de embriaguez.

Ao ser submetido ao exame de alcoolemia, constatou-se o teor de 0.87 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Por se queixar de dores no peito, o senhor foi encaminhado pela ambulância da Rota do Oeste ao Pronto Atendimento de Diamantino/MT.

Outro caso foi às 09 horas e 50 minutos em Pontes e Lacerda, houve um acidente do tipo colisão traseira entre o veículo Vw/Gol 1.0, conduzido por um homem de 30 anos, com uma motocicleta Honda/Cg, com 02 ocupantes.

Foi realizado o teste de etilômetro nos envolvidos, sendo que o motorista do Vw/Gol apresentou o valor de 1,02 mg/L, miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, considerado crime.

Já em Água Boa, por volta do meio-dia, a equipe atendeu um acidente de trânsito do tipo colisão frontal sem vítimas (Ford/F 1000 e um Vw/Novo Voyage), um dos envolvidos (homem de 45 anos), após ser submetido a exame de alcoolemia, constatou-se o teor de 1.07 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.

E no final da noite, às 21 horas e 40 minutos em Pontes e Lacerda, um homem de 42 anos, conduzindo o veículo FIAT/STRADA, foi abordado e solicitado documentação. Foi visível aos policiais que ele apresentava sinais de embriaguez, sendo solicitado ao condutor que descesse do veículo e realizasse o teste de etilômetro.

Após o procedimento, foi constatado o valor de 0,73 mg/L miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.

Nos quatro casos, os condutores foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil das respectivas cidades.

Conduzir veículo automotor sob efeito de bebida alcoólica, conforme a legislação em vigor, é um ato criminoso, conforme Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
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