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31/05/21 às 15:55 | Atualizada: 31/05/21 às 16:12

MPF garante na justiça condenação por tráfico de drogas a casal em caminhão-baú com 136 kg de drogas que seguia para Água Boa

O Ministério Público Federal em Barra do Garças (MPF) garantiu, por meio de sentença da Justiça Federal, a condenação de dois acusados por tráfico de drogas. Foram localizados 136 kg de maconha em veículo pertencente a Valdeiro de Oliveira Santiago e conduzido por sua esposa, Elaine José da Silva.

De acordo com os autos, na data de 10 de setembro de 2020, por volta das 17 horas, no KM 08 da BR 070, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou o caminhão baú de placa HQL7H19, onde estavam os réus. O veículo foi conduzido até a unidade operacional da PRF na BR 1518, KM 789, local onde foi realizada minuciosa vistoria, sendo descoberta a existência de um fundo falso no baú. Neste instante, indagado pelos policiais, o acusado Valdeiro teria respondido que havia maconha neste compartimento oculto, tratando-se, assim, dos 136 Kg da substância entorpecente que foram apreendidos.

 
Testemunhas confirmaram as declarações prestadas à autoridade policial, destacando do depoimento das testemunhas que agentes da PRF estavam, quando da abordagem dos réus, em fiscalização de rotina na BR 070, e notaram que os réus, ao avistarem a presença dos policiais, trocaram de posição no veículo, assumindo sua direção a ré Elaine. Os policiais também desconfiaram da narrativa apresentada pelo acusado Valdeiro, considerando a desproporção entre o valor do frete e os móveis que compunham a mudança, dado que, pelo estado e valor dos móveis, não seria razoável se contratar o transporte até o destino, a cidade de Água Boa/MT.
 
Interrogado em juízo, o acusado Valdeiro admitiu a autoria na empreitada criminosa, tendo declarado que foi levar uma mudança até a cidade de Várzea Grande/MT, ocasião em que pegou outro frete para Água Boa/MT, através de um sobrinho, e o caminhão foi carregado com a droga. Afirmou, ainda, que receberia o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo transporte do ilícito, tendo recebido adiantados R$ 2.000,00 (dois mil reais) em dinheiro.

Além disso, Valdeiro apresentou carteira de identidade (RG) com o nome de “Aldemiro da Silva”, sendo constatado posteriormente tratar-se de documento falso.

 
A Justiça Federal na decisão, concluiu a autoria em relação ao réu. “O mesmo se pode dizer em relação à acusada Elaine. Esta, em cujo nome está licenciado o caminhão utilizado no transporte do entorpecente, declarou em interrogatório que não tem qualquer envolvimento com o transporte da droga, pois estaria apenas auxiliando seu marido no frete”.

Porém, os elementos probatórios que integram o processo demonstram o contrário. A versão apresentada não está corroborada por nenhum elemento probatório constante nos autos. “As circunstâncias do fato apontam para sua participação na empreitada criminosa. Inquirida sob o crivo do contraditório, a ré não soube explicar o local onde os móveis seriam deixados, apenas tendo informado que eram para Dona Maria. Causa enorme estranheza também as movimentações financeiras da ré, que não condizem com sua renda informada”.

Conforme Relatório de Análise de Mídia, confeccionado pela Polícia Federal, a partir da análise do celular apreendido e cartões SIM apreendidos em poder dos acusados, foi verificada uma grande movimentação financeira da acusada Elaine entre os dias 20.08.2020 e 10.09.2020, data da sua prisão em flagrante. Foi encontrada uma foto de um caderno, aparentemente de controle de contas, que indica a movimentação de R$ 120.316,00 (cento e vinte mil, trezentos e dezesseis reais) entre os dias 20.08.2020 e 24.08.2020. “Cabe destacar também um saque feito em Pontes e Lacerda/MT, no valor de R$ 98.000,00 em 03.09.2020, ou seja, 7 dias antes da prisão em flagrante”, conclui a Justiça Federal.

 
Diante disso, a acusada Elaine José da Silva, foi condenada à pena de 17 (dezessete) anos, 3 (três) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além de 2.017 (dois mil e dezessete) dias-multa. Valdeiro de Oliveira Santiago foi condenado à pena de 19 (dezenove) anos, 03 (três) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além de 6.143 (seis mil, cento e quarenta e três) dias-multa.

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