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26/04/21 às 08:49 | Atualizada: 26/04/21 às 09:02

Justiça manda Banco do Brasil alongar pagamento de dívida de crédito rural de agropecuarista de Cocalinho


Foto: Paulo Peres Ferreira/Embrapa/Montagem: AGROemDIA

O agropecuarista Adilson Borges, do município de Cocalinho (MT), obteve vitória no processo que ajuizou contra o Banco do Brasil pedindo o prolongamento do pagamento de 62 contratos de crédito rural por 12 anos, com 36 meses de carência, conforme previsto pela Resolução 4.755 do Banco Central. Além disso, o BB deverá prorrogar outros 17 contratos com os encargos pactuados inicialmente, como determina o Manual de Crédito Rural (MCR). O produtor também terá o nome retirado dos cadastros de inadimplentes, o que lhe garante a emissão da certidão negativa de débito.

A decisão é da juíza substituta Monike de Araujo Cardoso Machado, da 10ª Vara Cível de Brasília. Ela considerou procedentes as alegações dos advogados Jorge Felipe Caldas de Oliveira e David Pessoa Beghini Siqueira, do Escritório Caldas e Beghini, defendendo o direito do produtor de prorrogar o crédito rural. Eles argumentaram que Adilson perdeu a capacidade de pagamento da dívida em razão de problemas climáticos, mas que readquiriu condições de saldá-la. O BB também não poderá executar os contratos envolvidos na ação. Agora, os advogados pretendem suspender os processos do BB contra o agropecuarista.

“A sentença reconhece o direito de todos nós, produtores rurais, de prorrogar as dívidas com os bancos quando temos nossas safras frustradas por causa de condições climáticas”, diz Adilson. Segundo ele, isso vinha sendo negado pelos bancos, o que causa insegurança jurídica, além de outros problemas na gestão da propriedade rural. “Essa sentença também serve para mostrar aos agricultores que enfrentam situação semelhante que a prorrogação do prazo de pagamento do crédito é um direito assegurado pelos normas do Banco Central e do Manual de Crédito Rural.”

Clique no link abaixo para ler a íntegra da sentença:


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