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26/01/21 às 09:30 | Atualizada: 26/01/21 às 09:35

Nova lei de recuperação judicial consolida benefícios a produtores rurais

Produtores rurais que passam por um desequilíbrio financeiro não precisarão comprovar que possuem inscrição na junta comercial pelo período de 2 (dois) anos, como ocorre com as demais empresas, para requerer a recuperação judicial. De acordo com a Lei 14.112/2020, que entrou em vigor no último sábado (23), ficou consolidado o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece a atividade rural como empresarial, mesmo que não haja a criação de uma Pessoa Jurídica antecedente.

Com a nova lei de Falências e Recuperação Judicial, ficará mais rápido o acesso dos produtores rurais ao mecanismo jurídico e com isso, além de viabilizar a renegociação dos passivos com descontos que visem viabilizar a atividade produtora, é possível blindar os bens e garantir a continuidade das atividades. O advogado Tarcísio Tonhá Filho explica que a atualização da lei facilitou a adesão à lei e garantiu o benefício legal já previsto no Código Civil ao produtor rural.

“O Código Civil era claro ao estabelecer que o produtor rural não precisava de CNPJ para ser considerando empresário rural, assim como o judiciário já vinha entendendo, mas faltava uma determinação legal para consolidar esse entendimento. Agora, com a Lei 14.112 acabou qualquer dúvida sobre o assunto. O produtor rural é empresário e pode sim usufruir da Recuperação Judicial” afirma Tonhá.

“Assim como a lei assegura ao empresário que passa por um período de dificuldades a segurança para não encerrar uma atividade completamente viável e vender sua empresa, o produtor rural agora poderá usar o instituto da recuperação judicial como garante a Lei 14.112, não precisando muitas vezes se desfazer de suas propriedades, –que são a sua empresa –, para quitar dívidas com juros abusivos e valores que só aumentam a cada renegociação.”

O presidente Jair Bolsonaro fez apenas sete vetos ao texto encaminhado pelo Congresso, entre esses pontos, foi excluída a parte do texto aprovado que previa que não se sujeitariam aos efeitos da Recuperação Judicial os créditos e as garantias vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física. De acordo com Tarcísio Filho, este item beneficiava as tradings e agentes financeiros, mas prejudicava os produtores rurais.

“As CPRs sempre fizeram parte de todas as Recuperação Judiciais, conforme entendimento pacífico do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e não há qualquer justificativa plausível para a sua exclusão, seria viabilizar à RJ do produtor rural e ao mesmo tempo tirar um dos títulos de crédito mais utilizados no meio. A tentativa foi feita com o nítido objetivo de favorecer as tradings, colocando a CPR como título excepcional, mas Bolsonaro entendeu que essa exceção não deveria ocorrer, atuando em prol dos produtores rurais.” ressalta Tarcísio Filho.

A Recuperação Judicial é um meio legal instituído pela Lei 11.101/05, que visa auxiliar empresários a superarem um momento de descompasso financeiro, tendo entre os seus principais benefícios, um desconto para pagamento de dívidas e um período de blindagem onde o Recuperando fica protegido de cobranças e execuções.

Nos últimos anos, os pedidos de Recuperação Judicial têm aumentado vertiginosamente devido ao aumento inesperado do dólar ocasionado pela pandemia do Coronavírus. Além disso, desde 2019 o Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a Recuperação Judicial de produtor rural, a qual consolidou-se com a Lei 14.112/20.
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