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14/12/20 às 19:10

Produtores da Porta Amazônia bloqueiam a BR 158 e temem por uma nova Suiá Missu

Dezenas de produtores rurais da região da Porta Amazônia, localizada na divisa dos munícipios de Confresa, Santa Terezinha e Vila Rica, e as margens da BR 158 decidiram trancar o trânsito na BR 158 na tarde desta segunda feira dia 14 de dezembro, o ato ocorre após uma nova decisão judicial que deu prazo de 48 horas para os produtores rurais desocuparem a área.

A atual situação teve início após uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que na última quinta-feira, dia 11 de dezembro, anulou a decisão do Juiz Ivan Lucio Amarante da 2ª Vara da Comarca de Vila Rica no Estado de Mato Grosso, que havia suspendido por um prazo de 60 dias uma Carta Precatória Cível emitida pelo Juízo da 3° Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, tendo como objeto a citada área de terra na região da Porta Amazônia, na divisa dos munícipios de Confresa, Santa Terezinha e Vila Rica.

A situação no local é de tensão, líderes religiosos, advogados ligados a 27ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil, membros de comissões de direitos civis e lideranças políticas acompanham de perto a situação, segundo os produtores o trânsito será liberado na parte da noite, porem os mesmos não informaram se vão voltar a trancar a principal via de escoamento da região Araguaia, e por onde trafegam diariamente centenas de veículos e caminhões com a produção agrícola de Mato Grosso.

O caso não é o primeiro do setor ocorrido na região, em 2012, dezenas de produtores rurais foram retirados de uma área na Gleba Suiá Missu conhecida como Posto da Mata, no primeiro caso a desocupação se deu por porque a mesma pertencia a uma reserva indígena, a agora no segundo caso a parte interessada é uma empresa de sociedade anônima.

O presidente da 27ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil, regional Norte Araguaia com sede em Vila Rica, Dr. Sergio Roberto Junqueira Zoccoli Filho disse que se caso o TJMT não modificar a decisão esta previsto um caos pois os produtores lá localizados não são acampados, e sim produtores rurais com grande produção de animais e grãos, ele citou que a decisão deve ser cumprida, mas o questionamento é sobre como a decisão está sendo cumprida.

O Padre Marco Antônio Gallo da paróquia Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Confresa lamentou a decisão judicial e disse que a falta e conhecimento sobre a realidade local é uma das causas da injustiça, o religioso declarou apoio aos produtores rurais e disse confiar que membros da justiça revejam a decisão.

ENTENDA O CASO - A área se encontra ocupada desde 1997, antes disso pertencia a Agropastoril Nova Patrocínio ligada ao Frigorifico Kaiowa S.A que entrou em falência, porem a citada aérea acabou indo a leilão em 2018, através da massa falida da empresa e foi arrematada pela agropecuária Lago Grande S.A. O local em questão envolve os objetos das matrículas números 3.274, 5.173, 5.174 e 5.175, todas do CRI de Vila Rica.

No último dia 02 de dezembro, os produtores rurais da região foram surpreendidos por dezenas de homens de uma empresa de escolta armada, e por algumas notificações de um oficial de justiça atendendo a citada Carta Precatória Cível, o que gerou tensão entre os moradores da região.

Na manhã do dia 03 de dezembro, o juiz Ivan Lucio Amarante emitiu um despacho onde afirmava que o cumprimento da missiva deveria observar os procedimentos atinentes à matéria no Estado de Mato Grosso, logo após a decisão judicial, agentes da Policia Militar fizeram a retirada dos membros da escolta armada da área, já que os mesmos haviam permanecido na área sem ordem judicial, e tentavam intimidar os moradores.

Segundo a decisão de Ivan Amarante, neste sentido para cumprimento de ordens judiciais em conflitos de terra que demandarem requisição de reforço policial, o magistrado deverá consignar no ofício requisitório se é caso de estudo da situação pelos órgãos responsáveis pela execução da ordem, levando em conta: a natureza do conflito fundiário; o número de pessoas que sofrerão o impacto da decisão judicial; a existência de tensão exacerbada entre as partes litigantes, inclusive se há notícias acerca da presença de armamento na área; e outras questões que possam suscitar ameaçam à ordem pública.

O magistrado de Vila Rica citou que entendendo a necessidade de estudos preliminares sobre a forma de ocupação e desocupação da área de litígio, o magistrado poderá oficiar às autoridades competentes, assinalando prazo determinado e peremptório para a realização dos estudos e cumprimento da ordem. Com efeito, à luz do poder geral de cautela, considerando a dimensão da área objeto da imissão na posse e a grande quantidade de ocupantes do local, para evitar eventual conflito fundiário.

Todo o argumento usado pelo Juiz de Vila Rica foi por chão, na última quinta-feira quando a desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho da Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, DECIDIU conceder mandado de segurança para cumprimento da emissão de posse em 48 horas.
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