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30/05/20 às 18:35

Nova Xavantina - Por unanimidade TJ nega embargos e vereadores, ex-vereadores e vice-prefeito seguem inelegíveis

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou embargos de declaração impetrados pelos ex-vereadores Manoel José da Silva, Adelcimeri Bispo Sirqueira, Marta Helena Negrão, João Bosco do Nascimento, José Antunes Fernandes, João Carlos Capelari; e também os atuais vereadores Edílson Francisco Caetano, Paulo Cesar Trindade (Cezinha) e o atual vice-prefeito Ney Welinton do Nascimento.
 
A ação que resultou no embargo, se deu pela contratação de serviço de publicidade e divulgação sem licitação, realizada pela Câmara Municipal, ficando também condenadas as empresas prestadoras de serviços na época Edivaldo Moreira Martins Publicações e Jânio de Souza Serviços –ME.

Os embargantes alegaram que o acórdão incorreu no vício de omissão; Nesse contexto, os embargantes revolvem os argumentos de defesa, na pretensão de demonstrar a inexistência de improbidade e, consequentemente, de não justificativa para a condenação de reparar o dano causado ao Erário.

Na decisão, o relator explicitou que ficou evidenciado que a pretensão dos Embargantes é estabelecer nova discussão acerca de matéria decidida no acórdão combatido, pretensão esta que não pode ser de forma alguma acolhida, pois, se a parte está inconformada com o resultado do julgamento cabe a ela interpor recurso às demais instâncias.

A AÇÃO

Com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, todos os citados foram condenados em 1º instância por ato de improbidade administrativa, violando o artigo 11, caput, da Lei n. 8.492/92.

Além da condenação, o TJ manteve o pedido de ressarcimento integral do dano ao erário dos valores despendidos na publicidade com promoção pessoal.

Até então, todos os condenados estão inelegíveis baseado na lei da ficha limpa e não poderão ser candidatos e nem ocupar cargos públicos. A ação está tramitando no TJ, e os condenados poderão recorrer.

ELEIÇÃO 2020
O atual vice-prefeito Ney Weliton lanço o seu nome como candidato a prefeito, porém, voltou atrás e anunciou que poderá sair candidato a vereador, bem como, o vereador Cesinha, atual presidente da Câmara Municipal de Vereadores, pretende candidatar-se a reeleição. Ocorre que com a manutenção da condenação em segunda instância, os mesmos passaram a ser inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar 64/90. Os demais vereadores e ex-vereadores não se manifestaram a respeito de ser candidato nesta eleição de 2020.

LEI DA FICHA LIMPA
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
(…)

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;"
 
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