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28/10/15 às 13:04 | Atualizada: 28/10/15 às 13:10

Sinfra anula concessões de pedágio em sete rodovias

O Governo de Mato Grosso anulou quatro concessões para cobrança de pedágio em sete rodovias estaduais. A determinação do governador Pedro Taques levou em consideração uma série de vícios e irregularidades insanáveis encontradas nos processos licitatórios realizados em 2014, pela gestão passada.

A expectativa da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) é que novas concessões para cobrança de pedágios pela iniciativa privada sejam realizadas em 2016. “Concessões são importantes para assegurar a qualidade das estradas e aumentar a segurança dos usuários. Por isso, entendemos que elas devem ser feitas com transparência e responsabilidade”, declarou o atual titular da pasta, Marcelo Duarte.

Recomendações do Ministério Público Estadual (MPE), da assessoria jurídica da própria Sinfra, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e decisões do Tribunal de Contas (TCE) e do Tribunal de Justiça apontaram irregularidades insanáveis nas concorrências públicas de números 38, 39, 40 e 41 realizadas em junho de 2014 pela extinta Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu-MT).

O ato administrativo que cancela as concessões foi publicado no Diário Oficial que circula nesta quarta-feira (28.10).

Irregularidades

Contrariando o princípio constitucional da legalidade, os órgãos de controle e do Poder Judiciário constataram diversos erros graves durante os processos licitatórios realizados no final do ano passado. Entre as supostas irregularidades, o parecer jurídico da Sinfra revelou que não existia nem ao menos o valor estimado dos contratos de concessão, comprometendo “a lisura e a legalidade do certame”.

Houve ainda a comprovação da ausência da participação da Ager-MT (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso) na elaboração das licitações.

A participação da agência reguladora é obrigatória em todas as fases do procedimento licitatório, devido à sua competência legal de “controlar e fiscalizar, bem como, se for o caso, normatizar, padronizar, conceder e fixar tarifas dos serviços públicos delegados”, conforme diz a Lei Estadual nº 8.264/04.

Esfera judicial

O Ministério Público abriu inquérito civil para apurar o caso e propôs ação na Justiça. Ao julgar o caso, a juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública, Célia Regina Vidotti, determinou que fosse suspensa a execução dos contratos de concessões de rodovias.

A magistrada pontuou que a liminar foi concedida para evitar prejuízos ao Estado e a terceiros decorrentes da execução de contratos das licitações, “cuja legalidade e validade são questionáveis”.

No Tribunal de Contas também houve decisão determinando que a Setpu efetuasse a suspensão dos editais. À época, o conselheiro do TCE, Antonio Joaquim, afirmou que existem nos autos “elementos robustos que conferem plausibilidade as ilegalidades descritas que comprometem seriamente o prosseguimento do certame”.

A Procuradoria Geral do Estado manifestou-se judicialmente favorável a suspensão das licitações. Conforme a PGE, “não remanescem quaisquer dúvidas de que os procedimentos analisados se revelam eivados de graves e insanáveis ilegalidades, pelo que entendemos acertada a anulação pugnada pelo Ministério Público, nos termos da súmula 473 do STF”.

Confira os trechos previstos nas concessões:

- Edital 038/2014, publicado no dia 02/06/2014

MT-246 - Entroncamento com a BR-364 (Bauxi/MT) – Entroncamento com a MT-343 (Barra do Bugres/MT)

MT-343 - Entroncamento MT-246 (Barra do Bugres/MT) – Entroncamento com a MT-358 (Assari/MT)

MT-358- Entroncamento com a MT-343 (Assari/MT) – Entroncamento com a BR-364 (Campo Novo do Parecis/MT)

Extensão total: 229,3 Km


- Edital 039/2014, publicado em 03/06/2014

MT-100 - Alto Araguaia (Entroncamento com a BR-364) à Alto Taquari – Divisa MT/MS

Extensão total: 91,40 Km


- Edital 040/2014, publicado e 03/06/2014

MT-010 - Entroncamento com a BR-364 (Posto Zulli) – Portela – Entroncamento com a MT-249, em São José do Rio Claro. Extensão total de 100,0 Km).

MT-235/249 - Campo Novo do Parecis, entroncamento com a MT-235/249; Entroncamento com a MT-010, em Nova Mutum.

Extensão total de 311,2 Km


-Edital 041/2014, publicado em 03/06/2014

MT-130 - Entroncamento com a MT-486 (Primavera do Leste); Entroncamento com a MT-220 (Anel Viário/ Av. Brasil – Paranatinga).

Extensão total de 131,6 Km
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