Convocação dos credores e demais interessados; empresa: TRANSUMAR TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA e ROBSON MOREIRA QUEIROZ
Edital Expedido
PRAZO 20 DIAS
Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): TRANSUMAR TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, CNPJ: 05038137000159 e atualmente em local incerto e não sabido ROBSON MOREIRA QUEIROZ, Cpf: 49995987600, Rg: M - 3.183.046, brasileiro(a), divorciado(a), empresário, Telefone 3468-1789. atualmente em local incerto e não sabido.
Finalidade: Convocar os credores e demais interessados para Assembleia Geral de Credores a ser realizada na Associação Comercial e Empresarial de Água Boa – ACEAB – Sala de Reuniões, cito à Rua 9, nº 338, Br. Centro, Água Boa-MT, as convocações serão realizadas nas seguintes datas e horários;
1ª (Primeira) Convocação em 19 de julho de 2018 (19/07/2018), 5ª-feira, com início às 13h30min (horário de Brasília/oficial em Água Boa/MT);
2ª (Segunda) Convocação em 26 de julho de 2018 (26/07/2018), 5ª-feira, com início às 13h30min (horário de Brasília/oficial em Água Boa/MT).
Saliento que Os Credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação Judicial da empresa, solicitando através do endereço eletrônico e-mail: lazasolidez@gmail.com, O endereço comercial da Administradora Judicial, para os fins de apresentação de documentos, procurações, documento hábil para participação e representação na Assembléia Geral de Credores, nos termos do Art. 37, § 4º, da Lei 11.101/2005:
Rua João Pessoa, nº. 1300 – Sala 1 – Br. Campo Real II – Campo Verde MT – Cep: 78.840-000 – Caixa Postal nº 191.
Despacho/Decisão: Considerando a disponibilização de novas datas pelo Sr. Administrador Judicial, expeça-se edital de convocação para Assembleia Geral de Credores a ser por este presidida, conforme especificações insertas nas fls. 1583-vs e, com auxílio de 01 (um) secretário (art. 37, caput, da Lei n. 11.101/2005), devendo ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), bem como em jornais de circulação neste Município de Água Boa/MT e também em sites de notícias que possuem domínio nesta cidade (www.iappe.com.br e www.aguaboanews.com.br), visando conferir a mais ampla publicidade ao ato convocatório.Conforme estabelece o art. 37, §4º, da Lei n. 11.101/2005, o credor poderá ser representado por mandatário ou representante legal desde que entregue ao Administrador Judicial em até 24 horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento de representação, sem prejuízo também de sindicato de trabalhadores representarem seus associados que são titulares de créditos decorrentes de relação de trabalho, observando-se a regra do art. 37, §6º da LRE. Consigne-se no edital de convocação que as cópias do Plano de Recuperação Judicial da empresa recuperada deverão ser solicitadas ao Administrador Judicial através do seguinte endereço eletrônico: lazasolidez@gmail.com, conforme determina o art. 36, inciso III da Lei n. 11.101/2005.Determino que a empresa recuperanda afixe cópia do aviso de convocação de forma ostensiva na sua sede (art. 36, §1º da Lei n. 11.101/2005). As despesas decorrentes da Assembleia Geral serão suportadas pela empresa recuperanda, conforme determina o art. 36, §3º da LRE. Cumpra-se.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Neyvison Rogério Alves Oliveira, digitei.