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24/11/17 às 09:24

PEC do Teto de Gastos é promulgada em Mato Grosso

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (PSB), promulgou a PEC do Teto dos Gastos Públicos, nesta quinta-feira (23.11), no auditório Milton Figueiredo, na sede do Poder Legislativo. Além dos deputados estaduais, o ato contou com as presenças do governador, Pedro Taques (PSDB) e dos presidentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos e do Tribunal de Contas do Estado, Campos Neto.

Botelho destacou o empenho da ALMT à aprovação diante da importância da PEC para Mato Grosso superar a crise financeira e voltar a crescer. Também reforçou que a assinatura ocorreu após 60 dias de tramitação e de amplo debate com a participação dos Poderes Constituídos e sociedade organizada, inclusive, em audiência pública.

“A PEC foi amplamente debatida com todos os poderes e Fórum Sindical. Foi uma discussão muito grande, com a participação intensa, inclusive dos deputados de oposição, chegamos a um texto intermediário, não da forma como o governo queria, também não atendemos totalmente a oposição, mas algumas modificações foram feitas. Hoje, promulgamos a PEC, dentro do prazo que permite com que o governo atenda o STN e possa negociar e garantir para o estado dois anos de carência no pagamento da dívida estadual”, afirmou Botelho, ao parabenizar o TJ pela conquista do Selo Ouro, reconhecimento concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos tribunais que investem em gestão, organização, transparência e produtividade.

Com o novo regime de recuperação fiscal, Mato Grosso poderá aderir ao Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal, iniciativa do Governo Federal, e que prevê o alongamento de prazo para o pagamento de dívidas públicas, medida que alivia as contas do poder público e garante novos investimentos no estado e nos municípios. Expectativa é gerar uma economia de aproximadamente R$ 1,3 bilhão aos cofres públicos.

Botelho também explicou que com a PEC haverá congelamento de gastos, reduzindo o custeio da máquina pública, podendo, consequentemente, economizar recursos para investir na Saúde e outras áreas prioritárias. A PEC não implicará em congelamento das progressões salariais dos servidores públicos e nem da Revisão Geral Anual (RGA). O regime de recuperação fiscal e da seguridade social do estado de Mato Grosso vai vigorar por cinco exercícios financeiros, a partir de 2018.

 

“Não é a PEC do Teto, é a PEC do Ceu. Esta emenda é muito importante! Ela não prejudica os servidores públicos, dará oportunidade para Mato Grosso renegociar a dívida com a União e deixarmos de repassar até R$ 1,3 bilhão à União. Esses valores serão investidos em melhorias à Saúde, Educação, Segurança, estradas e a Assembleia Legislativa colaborou neste momento importante do estado”, disse o governador Pedro Taques, ao ressaltar que as modificações feitas no texto original são legítimas.

Promulgação – A PEC 10 – Mensagem 67/2017 foi aprovada com 18 votos, quatro contrários e duas ausências. Ela recebeu 67 emendas. Durante o ato, Botelho destacou as modificações da PEC.

Confira:

Quanto aos Poderes, o Poder Executivo passa a ter a possibilidade de compensar com redução equivalente na sua despesa primária corrente, o excesso de despesas primárias em relação ao limite do Poder Judiciário, representando mais economia no custeio do Judiciário. A Defensoria Pública também será beneficiada.

Já para os servidores públicos, a ALMT se mobilizou e retirou qualquer possibilidade da não concessão da Revisão Geral Anual – RGA e possibilitar a realização de concursos públicos. Também foram criados dispositivos para a contratação de pessoal em caso de concursos homologados antes da promulgação da PEC e a possibilidade de equiparação salarial, caso cumpridos alguns requisitos para as carreiras das áreas de Saúde, Segurança, área meio do Poder Executivo e Detran.

Conforme a PEC, uma das aplicações do excesso de arrecadação é a quitação de restos a pagar, obrigatoriamente, os da Saúde. 30% dos créditos abertos em decorrência ao excesso arrecadado serão destinados à atenção básica e hospitais filantrópicos.

Municípios – De acordo com a PEC, a concessão de novos incentivos fiscais programáticas limita-se, de forma global a 75% do montante declarado nas leis orçamentárias anuais, preservando a cota parte dos municípios, exceto quando destinados aos de economia exaurida e de baixo Índice de Desenvolvimento Humano – IDH.

 
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