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31/07/15 às 07:49

Prazo para pagamento da Tacin termina hoje (31)

O contribuinte que não recolher a taxa até amanhã estará sujeito a penalidades como cobrança de multas e correção monetária, além de restrição na Certidão Negativa de Débitos (CND) e no trânsito de mercadorias.

Termina nesta sexta-feira (31.07) o prazo para o pagamento da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) 2015. O contribuinte que não recolher a taxa  estará sujeito a penalidades como cobrança de multas e correção monetária, além de restrição na Certidão Negativa de Débitos (CND) e no trânsito de mercadorias. 
 
O documento de pagamento de débitos está disponível no portal da Secretaria de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br). Basta acessar o sistema de conta corrente fiscal, clicar em lançamentos e, na sequência, gerar documento de pagamento de débitos. 
 
A Tacin é paga por todos os contribuintes do comércio, indústria e prestadores de serviços do Estado localizados nos 17 municípios mato-grossenses que contam com unidades do Corpo de Bombeiros. São eles: Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Colíder, Cuiabá, Jaciara, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande. 
 
O recurso arrecadado é revertido integralmente para o reaparelhamento da corporação. O valor devido é definido por critérios como atividade desenvolvida, tamanho da empresa e taxa de risco de incêndio que oferece. Atualmente, cerca de 80 mil contribuintes são obrigados ao recolhimento da Tacin em Mato Grosso. 
 
Estão isentos do pagamento da taxa entidades sindicais dos trabalhadores, profissionais autônomos que trabalham em suas residências, estabelecimentos comerciais enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI), pequenos produtores rurais e os estabelecimentos agropecuários beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). 
 
Sem prorrogação - A Sefaz informa que o prazo não será prorrogado e que todos os contribuintes cadastrados foram notificados via internet. Os que “abriram” a notificação e deram ciência da cobrança poderão verificar no sistema conta corrente o status “suspenso”, o que não significa que a cobrança está suspensa. É apenas um status do próprio sistema, que passará por adequações para evitar futuras confusões. 

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