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14/10/16 às 18:59

Governo repassa R$ 396 milhões do Fethab Rural aos municípios

Confira quanto cada prefeitura recebeu em recursos ao longo desta gestão do Governo do Estado

Simone Ishizuka | Sinfra-MT

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Governo repassa R$ 396 milhões do Fethab Rural aos municípios

Prefeituras devem utilizar os recursos do Fethab Rural para dar manutenção em rodovias dentro dos municípios

Foto: Divulgação Sinfra-MT

O Governo de Mato Grosso divulgou, nesta sexta-feira (14.10), o balanço da destinação dos recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) Rural para as obras nos 141 municípios do estado.

De janeiro de 2015 até agora, foram repassados, em dia, mais de R$ 396 milhões, que devem ser investidos obrigatoriamente na manutenção de rodovias não pavimentadas dentro dos limites dos municípios, além de promover a construção de pontes, e bueiros. Pode, ainda, custear projetos de engenharia.

Clique AQUI e confira a tabela atualizada com os valores destinados para cada uma das prefeituras.
 
Os pagamentos são efetuados todos os meses, conforme compromisso firmado pelo governador Pedro Taques. A divisão dos valores obedece às definições de índices feitas pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).

A nova legislação do Fethab especifica como as prefeituras devem utilizar os valores recebidos.

Conforme o artigo 15 da Lei 10.397/2015, o valor do Fethab Rural destinado aos municípios deverá ser utilizado da seguinte maneira:

I - Na manutenção de rodovias estaduais não pavimentadas e suas obras complementares sob sua administração, como pontes de até 12 (doze) metros e bueiros, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA);

II - Na manutenção de rodovias municipais e suas obras complementares, como pontes e bueiros;

III - Na aquisição e manutenção de equipamentos rodoviários, inclusive combustíveis, lubrificantes, peças e serviços de manutenção, para atender, exclusivamente, às obras e aos serviços relacionados nos incisos I e II deste parágrafo;

IV - Para custear projetos de engenharia (básico e executivo) e ambientais.

A divisão do Fethab Rural ocorreu em virtude da Lei nº. 10.051/2014, que alterou o art. 15 da antiga Lei do Fethab, e foi regulamentada pelo Decreto nº. 2.416, de 02 de julho de 2014. A medida foi mantida na atual legislação do Novo Fethab.

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