Notícias / Agricultura

29/07/15 às 22:49 / Atualizada: 29/07/15 às 22:58

Justiça suspende cobrança de royalties na soja

Decisão tem validade em todo o Brasil e estabelece multa de R$ 2 milhões por cobrança

Liminar do juiz Sílvio Tadeu de Ávila, da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, proibiu a Monsanto de cobrar royalties (7,5%) duplicados pelo uso da soja Intacta RR2 PRO produzida com sementes salvas pelos agricultores. A decisão tem validade em todo o Brasil e estabelece multa de R$ 2 milhões por cobrança feita.

A ação coletiva foi movida pela Associação dos Produtores de Soja do Estado do Estado do Rio Grande do Sul. Conforme o despacho do juiz, os produtores alegam ter que pagar royalties sobre as sementes reservadas e pós-plantio, limitando a doação e troca de sementes apenas entre outros licenciados. “(Eles) Sustentam que tal prática é ilegal, pois impedir o livre uso das sementes e cobrar duplamente os royalties afronta o art. 10 da Lei de Proteção dos Cultivares.”

Na avaliação do magistrado, a cobrança na forma pretendida “traduz abusividade, ferindo inclusive a função social dos contratos, pois, a partir do pagamento pelo produtor das sementes geneticamente modificadas, não se vê supedâneo jurídico que autorize a Monsanto a cobrar novos royalties, eis que o produto passa a ser a semente, os grãos, a safra colhida e, portanto, de propriedade do agricultor, que dela pode se utilizar livremente”.

Em  nota, a empresa informou não ter sido notificada oficialmente em relação à liminar. A Monsanto também afirma que há decisão favorável ao sistema de remuneração de soja proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, resultado obtido em setembro do ano passado para a tecnologia roundup ready (RR).  “Por isso, tem tranquilidade de que esse sistema está totalmente regular.”

A companha ainda esclarece que não existe cobrança dupla de royalties, mesmo quando utilizadas as sementes salvas. “O agricultor paga os royalties pela tecnologia Intacta RR2 PRO® contida nas sementes a cada vez que utiliza a tecnologia. O produtor que paga pelo uso da tecnologia sobre as sementes certificadas ou sobre suas sementes reservadas legais (com inscrição de campo no Ministério da Agricultura) não paga royalties novamente no momento de comercialização dos grãos. Apenas o agricultor que usa sementes não regularizadas paga os royalties na comercialização dos grãos (na moega).”

O sistema de remuneração está em funcionamento há mais de 10 anos no Brasil.

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