Notícias / Eleições

24/09/16 às 15:13

TRE-MT lança aplicativo Mural Eletrônico

Andréa Martins Oliveira

AGUA BOA NEWS

Imprimir Enviar para um amigo
Disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso desde 2014, o Mural Eletrônico - onde são publicados os atos judiciais relacionados à eleição e que foram expedidos pelos juízes das zonas eleitorais e do Tribunal-, se tornará ainda mais acessível. A partir desta sexta-feira (23/09), a ferramenta desenvolvida por servidores da Justiça Eleitoral de Mato Grosso ganhou sua versão em forma de aplicativo.
 
O Aplicativo Mural Eletrônico, que já pode ser baixado gratuitamente na loja Google play, terá as mesmas funções de navegabilidade da versão disponível na web. O usuário pode buscar informações de atos judiciais preenchendo uma das seguintes informações: nome dos advogados; nomes das partes; unidade publicadora e data da publicação. 
 
Inicialmente o Aplicativo só poderá ser baixado em aparelhos smartphones e tablets que se utilizam do sistema operacional Android. Em breve, será possível baixar também no sistema iOS (Iphone).
 
"O Mural Eletrônico está disponível no site do TRE (http://www.tre-mt.jus.br/servicos-judiciais/mural-eletronico), cuja página é responsiva, ou seja, se adequa a qualquer aparelho eletrônico e pode ser utilizada por quem não pode ou não deseja instalar o aplicativo. No aplicativo, o acesso às informações se tornará mais prático, pois "o usuário só precisa dar um clique para abrir o Aplicativo", destacou o coordenador de gestão da informação do TRE-MT, Nilson Bezerra.
 
Nilson Bezerra destaca, no entanto, que o interessado em receber mensagens informando a publicação no Mural Eletrônico de atos judiciais, referente a processo de seu interesse, terá que acessar o Portal do TRE-MT na internet e se cadastrar no sistema Push.
 
Entenda o Mural Eletrônico
Os atos judiciais expedidos pelos juízes das Zonas Eleitorais e pelos membros do Pleno do Tribunal são publicados oficialmente no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Entretanto, no período eleitoral, as publicações de alguns tipos de atos judiciais relacionados às eleições podem ocorrer em sessão plenária ou em cartório ou secretaria, com o intuito de dar celeridade ao processo eleitoral, cujos prazos são ininterruptos (correm aos sábados, domingos e feriados).
 
Entretanto, desde 2014, o TRE-MT criou o Mural Eletrônico e o instituiu como o meio oficial de publicação dos atos judiciais da eleição em questão, com determinação legal de publicação em secretaria ou em cartório. Neste ano, o período eleitoral vai de 15 de agosto a 16 de dezembro. Todas as publicações correm com prazos ininterruptos (sábados, domingos e feriados).
 
O Mural Eletrônico do TRE-MT foi regulamentado pela Resolução nº 1468/2014 com o objetivo de aprimorar a administração da Justiça e otimizar a prestação jurisdicional diante do direito fundamental à razoável duração do processo. Também se buscou atender o princípio da publicidade e da eficiência. O normativo foi alterado em 2016 por intermédio da Resolução nº 1.834/2016 para adaptá-lo à reforma eleitoral instituída pela Lei nº 13.165/2015, que alterou parcialmente as regras da eleição.
 
Com a implantação do Mural Eletrônico o TRE buscou promover o acesso as informações de atos judiciais relacionados as Eleições, aumentar a transparência e reduzir custos. O advogado, por exemplo, não precisa se deslocar ao Tribunal ou Cartório para obter cópia dos atos judiciais, basta acessar a ferramenta de qualquer lugar.
 
O Mural Eletrônico nos moldes criado pelo TRE-MT foi adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considerou a ferramenta uma excelente iniciativa.
 
Além do TSE, também confirmaram que adotaram o Mural Eletrônico nos moldes do TRE-MT, os Tribunais de Sergipe, Tocantins, Amazonas, Pará, Acre, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, além do TRE do Mato Grosso do Sul, que adotou o sistema ainda em 2014.
 
O Mural Eletrônico foi desenvolvido pelos seguintes servidores do TRE-MT:
 
Área Judiciária:
Breno Antonio Sirugi Gasparoto
Fabiana Lima da Silva e Sá
Felipe Oliveira Biato
Frederico Franco Alvim
Kelsen de França Magalhaes
Mauro Sérgio Rodrigues Diogo
Nilson Fernando Gomes Bezerra
 
Área De Tecnologia Da Informação:
 
Gustavo Silveira Castor
Luis Cezar Darienzo Alves
Ricardo Von Eicheendorff Espirito Santo
Savio Pereira Cruz
Yuri André De Barros Gonçalves

comentar  Nenhum comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Agua Boa News. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Agua Boa News poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
 
 
Sitevip Internet