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17/09/16 às 08:35 / Atualizada: 17/09/16 às 08:48

Governo sanciona lei que prorroga o CAR até dezembro de 2017

Produtor poderá efetuar registro em Cadastro Ambiental Rural até o fim do próximo ano. Documento é pré-requisito para acesso a crédito e outros benefícios.

Assessoria Portal Planalto

Edição para Agua Boa News, Michel Franck

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Governo sanciona lei que prorroga o CAR até dezembro de 2017

Foto: Jonas Oliveira/AEPR

O presidente da República, Michel Temer, sancionou o projeto de lei de conversão de medida provisória que prorroga o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Agora, os produtores poderão fazer a inscrição de seus imóveis até 31 de dezembro de 2017.

O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, uma base de dados estratégica para o controle, o monitoramento e o combate ao desmatamento das florestas e da vegetação nativa do Brasil. Colabora também para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Esse cadastro também é importante porque é pré-requisito para que o produtor tenha acesso ao crédito rural e a subsídios. Ele também é uma exigência para o acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente.

Com ele é possível a regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal, a suspenção de sanções em decorrência de infrações administrativas e contratação de seguro rural.

Benefícios do CAR
O CAR também permite a dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, o que gera créditos tributários.

Dá, ainda, isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, como fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e de manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

Como se inscrever no CAR
inscrição no CAR pode ser feita junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibilizará na internet programa destinado ao cadastro. Antes de a MP ser publicada pelo governo, o prazo final para os produtores rurais acabava em 5 de maio.

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