Com as convenções partidárias já liberadas, a Justiça Eleitoral alerta para o cronograma e prazos para a realização do pleito de outubro. Em 2015, com a reforma eleitoral, a legislação mudou e mexeu profundamente na forma de fazer campanha. Os candidatos precisam se atentar às mudanças e os eleitores também, para denunciarem caso flagrem irregularidades.
O prazo de campanha foi reduzido de 90 para 45 dias e começa no dia 15 de agosto. As convenções partidárias, espécies de reuniões internas de cada partido para escolherem seus candidatos e possíveis coligações, devem acontecer até 5 de agosto. Antes, era de 10 a 30 de junho.
Mantém-se a composição de números de candidatos, mas reduziu em quantidade. A composição de coligação ou partido é a mesma. “Antes, uma coligação com 2 partidos, dobraria o número de candidatos; hoje, se houver 10 ou 20 partidos, o número de candidatos é o mesmo”, explica José Antônio Rosa, advogado especialista em legislação eleitoral.
Este ano passa a valer a regra que o número de vereadores é proporcional ao número de eleitores de cada município.
“Para os municípios que tem até 20 mil eleitores, podem ter o número de candidatos duas vezes acima do número de vagas. Acima disso, é uma vez e meia o número de vagas. Essa é uma alteração substancial porque diminui o número de candidatos por câmara municipal”, esclarece Rosa.
Financiamento
A partir dessa eleição, pela primeira vez no Brasil, o financiamento de campanha só pode ser por pessoa física. “Ou seja, a pessoa que quer contribuir pode fazer doação no limite de até 10% do seu faturamento no ano anterior declarado no imposto de renda”, afirma o advogado.
Frisa-se que é 10% do total arrecadado pelo cidadão, e não 10% para cada candidato que deseja ajudar. Ao receber a doação, o candidato deve prestar contas no site do Tribunal Superior Eleitoral em até 72h.
“Eu não vejo candidatos andarem nas campanhas sem ter um bom contador e um bom advogado para assessorá-los”, exclama o advogado.
Propaganda eleitoral
Agora, o tamanho da propaganda restringe-se a 0,5 m² e não é mais permitido envelopar automóveis.
“As mídias sociais passam a ter papel relevante na campanha, aberta para todos os candidatos. A única limitação é que precisa ser de um provedor com endereço do Brasil, para responsabilizar criminalmente caso haja algum processo”, explica o advogado.
Em relação à rádio e televisão as normas mudaram profundamente. “Atualmente, os prefeitos entram de segunda a sábado em bloco. Os vereadores não têm mais bloco, entram apenas nas inserções, na programação normal”, conforme José Antônio.
O horário seguirá o horário de Brasília, então, as inserções começam às 4 da manhã em Mato Grosso, que é às 5h em Brasília, e vai até às 23h. Os blocos entram ao ar 12h40, no horário de Brasília. “Eu acho que não traz prejuízo, é só preciso que as pessoas se acostumem”, diz.
Aumentou o número de inserções: 40% para candidatos a vereadores e 60% a prefeitos. “Dá 42 minutos para os candidatos a prefeitos e 28 minutos para candidatos a vereadores, somando 70 minutos no total”, esclarece Rosa.
Novidade também é a pré-campanha, antes considerada como extemporânea. “O único detalhe é que não pode pedir voto. Mas, pode fazer reunião, fazer as mídias sociais, dar entrevista em veículos de comunicação, só não pode pedir voto nem disfarçadamente”, finaliza o especialista.