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29/07/16 às 17:28 / Atualizada: 29/07/16 às 22:42

STF põe fim a greve e manda professores retornarem as salas de aula em MT; Sintep questiona decisão

Professores estão paralisados desde o dia 30 de maio

Rafael Costa - Folha Max

Edição para Agua Boa News, Michel Franck

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta sexta-feira, liminar favorável ao Governo do Estado e determinou que os professores da rede pública estadual retomem as aulas  a partir do dia 1º de agosto, data em que está programado o início do segundo semestre do ano letivo. De acordo com a decisão do ministro Edson Fachin, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso deverá impor aos servidores públicos grevistas “a observância da garantia constitucional da continuidade de prestação dos serviços públicos, atento ao reinício do semestre letivo no dia 1º de agosto próximo futuro”. 

A decisão atendeu pedido da PGE (Procuradoria Geral do Estado). Desde o dia 30 de maio, os professores da rede pública estadual estão em greve em razão de reivindicar o pagamento da integralidade da RGA (Revisão Geral Anual) .

Mesmo com a aprovação da Assembleia Legislativa em autorizar o pagamento da reposição inflacionária em 7,36% conforme desejado pelo governo do Estado, os professores da rede estadual permaneceram em greve e não chegaram a um consenso com o governo do Estado. Além da RGA, os professores reivindicam o calendário para concurso público e também a anulação do projeto de implantação de PPPs (Parcerias Público Privadas) nas escolas públicas.

Nos últimos dias, o secretário de Educação Marco Marrafon e representantes do sindicato tem se reunido para tentar chegar a um acordo. A última reunião, realizada na terça-feira com a presença de membros do Ministério Público, agradou ao sindicato. Uma assembleia foi agendada para ser realizada até o final de semana e a tendência é de que na próxima semana a greve seja encerrada.

Sintep-MT

Henrique Lopes, presidente do Sintep-MT, informa que o sindicato ainda não foi notificado sobre a decisão, mas assim que isso acontecer, buscará as instâncias apropriadas para questioná-la.

“Só posso antecipar que decisão judicial nunca foi fator determinante para deixarmos de lutar pelos nossos direitos. Se assim o fosse, ao invés de buscar o governo para tentar negociar, teríamos entrado na justiça”, afirma categórico Lopes. Ainda complementa que está tranquilo quanto à legalidade da greve que completa 60 dias nesta sexta.

Na próxima segunda-feira (1) a categoria realiza assembléia para decidir pelo fim ou não da paralisação, analisando a última reunião que o Sintep-MT teve com representantes da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) no Ministério Público Estadual. Esta decisão deve entrar na pauta também e ser analisada pelos servidores.

Na tarde de hoje acontece um ato na Praça Alencastro, em Cuiabá, e o presidente do sindicato falou ao microfone para os transeuntes que “estão dispostos a acatar as conseqüências caso a categoria decida manter-se paralisada”.


Abaixo a publicação da assessoria de imprensa do STF

Movimento grevista de professores no MT deve observar a continuidade do serviço público

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu pedido de tutela antecipada na Reclamação (RCL) 24656 para determinar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que imponha ao movimento grevista deflagrado pelos trabalhadores do ensino público do estado a observância da garantia constitucional da continuidade de prestação dos serviços públicos. Segundo o ministro, “embora a greve seja permitida aos servidores públicos, sua ocorrência não poderá afetar a continuidade do serviço público”.

A reclamação foi ajuizada pelo Estado de Mato Grosso contra decisão do TJ-MT que reconheceu a legalidade da greve dos professores estaduais. De acordo com o autor da ação, a decisão ofende autoridade do STF no entendimento proferido no Mandado de Injunção (MI) 712, quando a Corte entendeu que a deflagração de movimento grevista não pode ocasionar na paralisação total da prestação dos serviços públicos.

Decisão

De acordo com o ministro Lewandowski, no julgamento do MI 712 e também em outros julgados, o STF determinou a aplicação da Lei 7.783/1989 relativamente ao exercício do direito de greve dos servidores públicos civis até a edição de lei específica sobre o tema (inciso VII do art. 37 da Constituição Federal). O ministro afirma que a Corte, nessa ocasião, entendeu que a regulamentação do direito de greve ao servidor público faz-se necessária a fim de que a coerência entre o exercício desse direito e as condições necessárias à coesão social possam assegurar a prestação continuada dos serviços públicos.

O ministro salientou ainda que o STF fixou que a competência para decidir sobre a legalidade do movimento paredista, bem como resolver todos os incidentes relativos à greve, é do Tribunal de Justiça com jurisdição sobre o local da paralisação. “Como se nota, embora a greve seja permitida aos servidores públicos, sua ocorrência não poderá afetar a continuidade do serviço público. Além disso, esta Suprema Corte não é competente para decidir sobre questões a ela relativas, mas sim o Tribunal local”, disse.

Para o presidente, embora o TJ-MT tenha declarado a legalidade da greve em sua decisão, não dispôs sobre a questão da continuidade do ensino público. Diante disso, deferiu em parte a liminar para determinar que o Tribunal de Justiça mato-grossense, considerados os parâmetros fixados pelo Supremo no julgamento do MI 712 e em outros julgados, imponha aos servidores públicos grevistas a observância da garantia constitucional da continuidade de prestação dos serviços públicos, “atento ao reinício do semestre letivo no dia 1º de agosto próximo futuro”.
SP/FB

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  • por K L C M, em 31/07/16 às 07:09

    Ness história os maiores prejudicados são os alunos, pois não tem ensino suficiente para ingressar na faculdade e nem fazer o Enem. Não sou contra bem e favor da grave, temos que reivindicar nossos direitos sim temos, mas não prejudicando os alunos.

  • por Albino Pfeifer Neto, em 31/07/16 às 00:20

    O STF não mandou ninguém voltar, apenas colocou o que está na legislação e devolveu o processo para oTJ MT resolver. Bom se fossem mais competentes em suas funções teríamos um país com mais Justiça!

  • por Nilza, em 30/07/16 às 09:40

    O título diz o contrário do que relata a matéria.

  • por Luis Gonzaga Domingues, em 29/07/16 às 20:52

    O governador golpista deu o maior aumento para a Justiça e também receberam a URV, enquanto o STF através de uma única pessoa manda os professores que formam a sociedade ganham uma miséria. Eles, médicos e os políticos aumentam os salários quando querem e maioria não cumpre a carga horária pela qual recebem seus salários.

  • por Gerson, em 29/07/16 às 17:56

    Isso e uma vergonha um estado rico como mato grosso nega um aumento pra oa professores eles so querem pra eles

 
 
 
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