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28/07/16 às 08:16

ODONTOLOGIA - Sem benefício comprovado, óculos de proteção radiológica deixa de ser obrigatório em Sinop

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ODONTOLOGIA - Sem benefício comprovado, óculos de proteção radiológica deixa de ser obrigatório em Sinop

Foto: Assessoria

A exposição à radiação é uma situação corriqueira em hospitais, postos e clínicas de saúde. Em consultórios odontológicos, recursos como EPIs (Equipamentos de Proteção Individuais) contribuem para o processo de biossegurança na utilização de aparelhos como o Raio-X. Entretanto, nem todos os recursos atribuídos à este processo possuem eficácia e/ou necessidade comprovada em relação à blindagem e usabilidade – como o caso dos óculos com lentes de vidro plumbíferas (base de chumbo).

Por meio de sua Delegacia em Sinop, o Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT) colocou em discussão a utilização obrigatória deste acessório de proteção em pacientes no município. Após reunião com vereadores locais, os profissionais conseguiram esclarecer a situação – que resultou na revisão e alteração da Lei Ordinária 2146/2015, sancionada em 7 de julho de 2015 pelo prefeito Juarez Costa.

Para a delegada do CRO-MT em Sinop, a cirurgiã-dentista Daniele Deise Zuanazzi, esta é uma vitória para os profissionais da saúde bucal no município. “Nós explicamos aos vereadores que não existe nada em literatura que confirme o benefício deste tipo de óculos. No fim, seria apenas mais uma despesa – desnecessária – para os cirurgiões-dentistas”, pontua Zuanazzi.  

Entre os exemplos de inadequação de seu uso, está a execução de um Raio-X da região superior dos dentes, procedimento que ficaria impossibilitado. Neste caso, a dose de radiação necessária para a produção de imagens das estruturas internas do corpo não consegue passar por meio desses óculos – e, consequentemente, prejudica a verificação de doenças e um diagnóstico preciso. Vale destacar que a quantidade de radiação utilizada para este tipo de procedimento é mínima.  

LEGISLAÇÃO – Com a alteração, fica suprimido o inciso III, do artigo 1º, da Lei Ordinária 2146/2015, que estipulava que todas as unidades de saúde que prestam serviços de Radiologia forneçam o material – com armação em acrílico e proteção frontal e lateral (180º) e equivalência a 0,50 mm de chumbo – em todos os exames de Raio-X Odontológico.

Durante contextualização do projeto de lei de sua autoria, o vereador Fernando Assunção (PSBD) reiterou que "a Portaria 453, de 1º de junho de 1998, do Ministério da Saúde, cuja aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, que dispõe sobre o uso dos raios-X diagnósticos em todo território nacional, não cita em momento algum o uso dos óculos citados na Lei”.

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