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01/07/16 às 13:31

STF suspende ações de juízes contra jornal que revelou supersalários

São 42 ações contra jornal que divulgou supersalários

Redação Água Boa News com Diário do Poder

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STF suspende ações de juízes contra jornal que revelou supersalários

A ministra Rosa Weber reconsiderou decisão anterior.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou sua posição anterior e deferiu liminar suspendendo as 42 ações movidas por juízes do Paraná contra o jornal Gazeta do Povo e seus jornalistas que ousaram publicar uma série de reportagens que mostrava a remuneração paga pelo Tribunal de Justiça (TJ) e pelo Ministério Público do Paraná (MP), mostrando casos de magistrados que receberam, em média, mais de R$ 500 mil durante o ano de 2015. As reportagens se basearam em informações disponíveis nos portais da transparência.

Pela decisão de Rosa Weber, o STF vai decidir quem julgará essas 42 ações, protocoladas em inúmeros municípios do Estado com o objetivo claro de dificultar a defesa dos processados. Houve até casos de audiências marcadas na mesma data e horário em diferentes cidades. As ações foram combinadas pelos juízes durante uma assembléia da entidade que os representa, quando inclusive ficou combinado que uma “minuta” da ação seria distribuída entre eles. Quem não movesse os processos os julgaria.

Os processos são movidos por promotores e magistrados que querem indenização por “danos morais”. As reportagens tinham como base dados dos portais da transparência da própria Justiça e do MP.

A ministra Cármen Lúcia, que assumirá em setembro a presidência do STF, já havia se posicionado sobre o assunto, durante evento sobre jornalismo investigativo, afirmando que os magistrados são parte interessada e, por isso, não podem julgar o caso. “O que for considerado como atingindo expectativa, interesse ou direito vai se entrar no poder Judiciário, vai se ingressar, na condição de parte. Por isso que chamei a atenção que não sabemos a decisão que um juiz pode provocar. Porque, realmente, se ele tiver qualquer impossibilidade de julgar com imparcialidade, a parte contra aquele jornalista ou aquela empresa jornalística que ele considerou, esse juiz não poderá julgar”, afirmou.
 

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