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09/05/16 às 12:38 / Atualizada: 09/05/16 às 12:59

Golpe no impeachment: Presidente interino segue AGU e anula impeachment na Câmara

Presidente interino anula votações realizadas na Câmara

Diário do Poder

Edição para Agua Boa News, Clodoeste Kassu

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Golpe no impeachment: Presidente interino segue AGU e anula impeachment na Câmara

Waldir virou presidente interino após o STF determinar o afastamento de Eduardo Cunha

Foto: Divulgação

O presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), decidiu anular o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff votado no plenário da Casa. Maranhão, que votou contra o impeachment, seguiu o script determinado pela Advocacia Geral da República. A manobra anula a sessão dos três dias de análise.Com a decisão, foi anulada a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 de abril. Waldir remarcou para, no prazo de cinco novas sessões contados a partir da data em que o Senado devolver o processo à Câmara.

No texto divulgado pelo presidente em exercício, ele diz que "acolhi as demais arguições por entender que efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão". No entendimento do deputado, os partidos não poderiam ter fechado questão de ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, mas sim deveriam votar de acordo com suas convicções pessoais e livremente.

A decisão de Maranhão será publicada no Diário da Câmara. Em, nota, o presidente interino determinou que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contatos da data em que o processo dor devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados".

Confira a seguir a íntegra da nota de Maranhão:

NOTA À IMPRENSA

1. O Presidente da Comissão Especial do Impeachment no Senado Federal, Senador Raimundo Lira, no dia 27 de abril do corrente ano, encaminhou à Câmara dos Deputados, ofício em que indagava sobre o andamento de recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União contra a decisão que autorizou a instauração de processo de impeachment contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff.

2. Ao tomar conhecimento desse ofício, tomei ciência da existência de petição dirigida pela Sra. Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, em que pleiteava a anulação da Sessão realizada pela Câmara dos Deputados, nos dias 15, 16 e 17 de abril. Nessa sessão, como todos sabem, o Plenário desta Casa aprovou parecer encaminhado pela Comissão Especial que propunha fosse encaminhada ao Senado Federal para a eventual abertura de processo contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade.

3. Como a petição não havia ainda sido decidida, eu a examinei e decidi acolher em parte as ponderações nela contidas. Desacolhi a arguição de nulidade feita em relação aos motivos apresentados pelos Srs. Deputados no momento da votação, por entender que não ocorreram quaisquer vícios naquelas declarações de votos. Todavia, acolhi as demais arguições, por entender que efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão. Não poderiam os partidos políticos ter fechado questão ou firmada orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente. Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou acorrendo.

4. Também considero que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por Resolução, por ser o que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no processamento do impeachment do Presidente Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento de presente pedido de impeachment.

5. Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determine que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados.

6. Para cumprimento da minha decisão, encaminhei ofício ao Presidente do Senado para que os autos do processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara dos Deputados.

Atenciosamente,

Waldir Maranhão
Presidente em exercício da Câmara dos Deputados

 

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