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04/05/16 às 09:38

PRERROGATIVAS - Amam aponta adequações à Sala de Estado Maior

Imprensa AMAM

ÁGUA BOA NEWS

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Adequações como a retirada de grades e tranca das portas, além da garantia de salubridade, higiene e segurança aos locais destinados às refeições são algumas das correções apontadas pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, representante da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), após visita ao espaço destinado no Centro de Custódia da Capital para abrigar a Sala de Estado Maior.

As ressalvas que deverão ser cumpridas pelo Governo do Estado compõem o relatório técnico produzido após vistoria realizada na última semana com a presença de membros da Amam, Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB -MT), Ministério Público e Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh).

De acordo com a legislação, profissionais que atuam na área do Direito, quando sujeitos à prisão antes da sentença transitada em julgado, possuem prerrogativa de ser recolhidos na Sala de Estado Maior.

Em Mato Grosso, o local limita-se a um barracão coberto por telha Eternit, cercado por alambrado, com quarto com capacidade para três pessoas, janela tipo veneziana com grade e porta com tranca externa. A área destinada às refeições também é inadequada, localizada em frente aos banheiros.

Para Ana Cristina, as dependências vistoriadas necessitam de adequações para atingir o objetivo almejado, a fim de ser denominada Sala de Estado Maior. A juíza esclarece que a lei não versa sobre o local ser melhor que os outros espaços de recolhimento destinados aos “presos comuns”, mas que indiscutivelmente, deve garantir segurança e salubridade. “Sala de Estado Maior constitui uma garantia de prerrogativas, e não um privilégio”, defendeu.

O espaço difere também do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que preconiza a distinção que se deve fazer entre uma ‘cela’, que tem por finalidade o aprisionamento de alguém, justificando a necessidade de grades, e a ‘sala’, que por sua vez deve oferecer instalações e comodidades condignas, e condições adequadas de segurança e higiene. 
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