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28/04/16 às 23:42 / Atualizada: 29/04/16 às 12:14

Filho de Silval 'invadiu apartamento e furtou documentos'; o outro lado: defesa emite nota de esclarecimento

Welington Sabino, repórter do GD

Edição para Agua Boa News, Clodoeste Kassu

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Filho de Silval 'invadiu apartamento e furtou documentos'; o outro lado:  defesa emite nota de esclarecimento

Rodrigo Barbosa foi preso dia 25 e aguarda TJ apreciar HC

Foto: Marcus Vaillant/A Gazeta

A acusação de invasão ao apartamento do ex-secretário adjunto da SAD, Pedro Elias Domingos de Mello, para sumir com documentos necessários para a elucidação de crimes de corrupção foi o principal fator que motivou a prisão preventiva do médico e empresário Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) no mais recente desdobramento da Operação Sodoma que está em sua 3ª fase. Foi o próprio ex-secretário que denunciou, em depoimento na Delegacia Fazendária (Defaz), que teve seu imóvel invadido pelo filho do ex-governador.

Diante dos detalhes repassados por Pedro Elias ao fazer acordo de delação premiada, os delegados representaram pela prisão preventiva de Rodrigo Barbosa e a juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, concordou. Ele foi preso no dia 25 deste mês e aguarda o desembargador Alberto Ferreira de Souza, apreciar o pedido de liminar em habeas corpus impetrado por sua defesa.

No decreto da prisão, a juíza Selma Rosane também mandou apreender o passaporte de Rodrigo para que ele não deixe o Brasil sem autorização judicial. “A proibição de ausentar-se do País visa possibilitar o trâmite processual rápido e eficiente, bem como almeja evitar que o representado recorra aos Países em que se suspeita que tenha ocultado o proveito dos crimes”, justificou a magistrada.

Conforme Pedro Elias, a invasão ao seu apartamento ocorreu no dia 6 deste mês, de onde foram furtados vários documentos que se relacionavam diretamente com os fatos em apuração pela Defaz. Rodrigo é acusado de integrar o esquema chefiado pelo pai dele, Silval Barbosa, que consistia na cobrança de propina de empresário que matinham contratos com governo de Mato Grosso.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra 17 pessoas, somente a empresa Consignum do empresário Willians Paulo Mischur, foi obrigada a pagar R$ 17,6 milhões em propina ao grupo de Silval para que não ficasse sem o contrato para gerenciamento da margem de empréstimo consignados que os servidores públicos do Estado têm direito.

Na denúncia assinada pela promotora de Justiça, Ana Cristina Bardusco, consta Rodrigo ao contrário dos demais envolvidos no esquema não exercia nenhuma função na Administração Pública. Sua tarefa “era identificar aliados e ‘fonte de receita’ para o grupo criminoso e arrecadar a parte da vantagem indevida que cabia a Silval Barbosa”.

Conforme as investigações da Delegacia Fazendária, o filho do ex-governador integrava a quadrilha atuando dentro do Secretaria Estadual de Administração (SAD), embora não ocupasse cargo público na pasta. Outros 3 membros que atuavam na SAD, segundo o MPE, eram os ex-secretários César Roberto Zílio (ex-titular da Pasta), Pedro Elias Domingos de Mello (ex-adjunto) e José de Jesus Nunes Cordeiro (coronel da PM e ex-adjunto).

O Ministério Público exemplifica que o médico recebeu propina de 85% do montante de R$ 510 mil pago pelo empresário Júlio Minori Tisuji, dono da empresa Web Tech Softwares e Serviços Ltda, que tinha contrato com o Estado.

Por todos os fatos envolvendo Rodrigo Barbosa e o colocando como membro da quadrilha chefiada pelo pai, a juíza Selma Rosane decretou a prisão preventiva e ressaltou que a medida tinha como objetivo garantir a ordem pública e a continuidade das investigações. “Assim, tenho que nenhuma das medidas cautelares substitutivas da prisão seria suficiente para assegurar, com tranquilidade, a manutenção da ordem pública, a integridade da instrução processual e a certeza da aplicação da lei penal”, destacou a magistrada pontuando que o fato de Rodrigo não possuir antecedentes criminais, possuir residência fixa e ocupação licita, por si só, não são suficientes para afastar necessidade da prisão preventiva. 

O outro lado defesa emite nota

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Acerca das notícias veiculadas na mídia sobre um suposto sumiço de documentos do Sr. Pedro Elias Domingos, a defesa de Rodrigo da Cunha Barbosa tem a esclarecer o seguinte:

1 - A defesa teve conhecimento de que o Sr. Pedro Elias Domingos celebrou acordo de colaboração premiada através da imprensa, tendo em vista que, até o presente momento, o acesso aos termos da delação não foi franqueado a defesa.

2 - Nessa esteira, o Sr. Pedro Elias Domingos estaria obrigado a apresentar provas de corroboração as suas declarações, sob pena de inviabilização da colaboração premiada e, por conseguinte, de sua liberdade.

3 - Ocorre que o possível delator ao prestar depoimento e ser solto no dia 01/04/2016, se comprometeu em trazer documentos que comprovasse suas alegações.

4 - Nao obstante, retornou no dia 07/04/2016 alegando que não poderia apresentar tais documentos uma vez que os mesmos se encontravam no apartamento de um tio, cujo nome sequer foi mencionado, e desapareceram de dentro do armário onde estavam guardados.

5 - Com base nessa situação, a autoridade policial representou pela prisão preventiva de Rodrigo da Cunha Barbosa, que veio a ser decretada, presumindo que pelo fato do mesmo residir no mesmo prédio onde houve o suposto desaparecimento dos documentos, seria ele o responsável por tal fato.
6 - Com efeito, a historicidade dos fatos não deixa dúvidas de que o Intitulado colaborador por não ter como comprovar suas alegações, criou referida história como modo de garantir sua liberdade e induzir um argumento para a prisão de Rodrigo da Cunha Barbosa.

7 - Este fato está sendo discutido em sede de habeas corpus impetrado em favor de Rodrigo da Cunha Barbosa, cujo pedido liminar ainda não foi apreciado.

8 - Por fim, é preocupante a forma como vem sendo conduzidas as delações em completo desvirtuamento do espírito da lei e servindo como único sustentáculo para decretações de prisões preventivas no Estado de Mato Grosso, sem qualquer elemento indiciário que comprove as palavras vazias dos delatores. Nesse sentido, o MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, vem condenando tal pratica que somente enfraquece as investigações e viola os mais basilares direitos e garantias fundamentais. 
 
Defesa de Rodrigo da Cunha Barbosa

 

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