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02/04/26 às 15:13 / Atualizada: 02/04/26 às 15:36

TCE manda suspender aditivo de contrato de água em Nova Xavantina

Decisão atende denúncia de possíveis irregularidades na prorrogação por mais 30 anos do serviço de saneamento; Prefeitura contesta e diz que não há efeitos imediatos

TCE manda suspender aditivo de contrato de água em Nova Xavantina

Imagem ilustrativa.

Foto: Gerada por IA/Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata dos efeitos do 1º Termo Aditivo ao contrato de concessão dos serviços de água e esgoto em Nova Xavantina, após denúncia que aponta possíveis irregularidades na prorrogação antecipada do acordo por mais 30 anos.

A medida foi concedida em caráter de tutela provisória de urgência, diante de indícios de ilegalidades no procedimento adotado pela Prefeitura.

Segundo o denunciante, o empresário e advogado Robison Junior Pazetto, o aditivo firmado no fim de 2025 ampliou significativamente as obrigações e condições contratuais, sem a devida transparência e o respaldo técnico necessário.


Principais pontos da denúncia

 
  • Prorrogação antecipada do contrato, mesmo com vigência até 2032
 
  • Falta de consulta pública prévia, exigida pela legislação
 
  • Ausência de comprovação da vantajosidade econômica da extensão contratual
 
  • Possíveis falhas na atuação do Conselho Municipal de Saneamento Básico
 
  • Alterações consideradas substanciais no contrato, incluindo metas, tarifas e contrapartidas
 
  • Participação de agentes externos em decisões do conselho
 
  • Indícios de descumprimento de normas do marco legal do saneamento
 

Principais alegações da Prefeitura
 
  • O contrato original segue válido até 2032, sem risco de interrupção dos serviços
 
  • O termo aditivo seria apenas um planejamento de longo prazo, sem efeitos imediatos
 
  • Não houve impacto atual em tarifas, obras ou prestação do serviço
 
  • Não existe dano ao erário nem benefício indevido à concessionária
 
  • Eventuais falhas seriam formais e passíveis de correção administrativa
 
  • Medidas já foram adotadas para ajustar o processo, como revisão técnica e institucional
 
  • Defende que a atuação do TCE deve ser orientativa, e não punitiva neste momento
 

Decisão do TCE

O Tribunal entendeu que há indícios suficientes de irregularidades, especialmente quanto à falta de transparência, ausência de estudos técnicos robustos e possível violação de regras legais.

Além disso, considerou que a prorrogação antecipada pode gerar efeitos de difícil reversão e impacto financeiro ao município, justificando a suspensão imediata do aditivo até decisão final.

A Prefeitura deverá interromper todos os atos relacionados ao termo aditivo, sob pena de multa diária.

Para acessar o ato completo do Tribunal de Contas por meio do documento oficial disponibilizado em PDF, clique AQUI.

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