Notícias / Justiça

11/03/26 às 08:59

STF autoriza visita de Thiago Boava a Bolsonaro na Papuda

Pré-candidato a deputado federal em Mato Grosso foi incluído na lista de visitas autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes; encontro está previsto para abril, em Brasília

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a visita do empresário e pré-candidato a deputado federal Thiago Boava ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

O pedido para a visita foi feito pelo próprio Bolsonaro, por meio de sua defesa, que solicitou ao STF a inclusão do nome de Boava na lista de pessoas autorizadas a entrar no local. Os dois mantêm relação de amizade desde o período em que a ex-deputada federal Amália Barros, esposa de Boava, foi eleita para a Câmara dos Deputados em 2022 e passou a integrar o núcleo político ligado ao ex-presidente.

Conforme a decisão judicial, Boava poderá visitar Bolsonaro no dia 25 de abril de 2026, das 8h às 10h, seguindo o cronograma de visitas definido pelo Supremo e respeitando as normas de acesso do sistema penitenciário do Distrito Federal.

Viúvo de Amália Barros, uma das principais lideranças da direita em Mato Grosso, Thiago Boava passou a ganhar projeção no campo conservador após a morte da parlamentar. Nos bastidores políticos, ele é apontado por aliados como uma das pessoas próximas ao ex-presidente no diálogo sobre o cenário político do estado.

Com forte presença nas redes sociais — onde soma mais de 400 mil seguidores em um único perfil no Instagram — Boava é tratado por lideranças do PL em Mato Grosso como um dos nomes competitivos da direita para a disputa à Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Além dele, a decisão do STF também autorizou a visita de outras lideranças políticas e aliados de Bolsonaro, entre parlamentares e autoridades públicas, que deverão cumprir cadastro prévio e as regras de segurança para acesso ao estabelecimento prisional.

Bolsonaro permanece custodiado em uma sala de Estado Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, localizado dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, onde cumpre pena após condenação determinada pelo STF.


Decisão do ministro abaixo:

EXECUÇÃO PENAL 169 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES
POLO PAS : JAIR MESSIAS BOLSONARO
ADV.(A/S) : CELSO SANCHEZ VILARDI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : SAULO LOPES SEGALL
ADV.(A/S) : PAULO AMADOR T ALVES DA CUNHA BUENO E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : LUCIANA LAURIA LOPES

DECISÃO

Trata-se de Execução Penal, em razão de Ação Penal em face de JAIR
MESSIAS BOLSONARO, julgada procedente, para condenar o réu à pena
de 27 (vinte e sete) anos e 3 (três) meses, sendo 24 (vinte e quatro) anos e 9
(nove) meses de reclusão e 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção,
aplicado o regime inicial fechado para início de cumprimento da pena, na
forma do art. 33, do Código Penal (CP), além da pena pecuniária de 124
(cento e vinte e quatro) dias-multa (à razão de 2 (dois) salário mínimo
vigente à época do fato, devidamente corrigido, nos termos do artigo 49,
§ 1º, do CP).

Em 15/1/2026, proferi decisão determinando a transferência do
custodiado JAIR MESSIAS BOLSONARO da Sala de Estado Maior da
Superintendência Regional da Polícia Federal/DF para a Sala de Estado
Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar - PMDF, localizado no Complexo
Penitenciário da Papuda, em Brasília/DF, para cumprimento da pena
privativa de liberdade fixada por esta CORTE.

A defesa requereu autorização para realização de visitas (eDocs. 621,
624, 626, 633, 650 e 657).

É o relatório. DECIDO.

Nos termos do art. 7º da Portaria SEAP/SINJ/DF nº 200/2022, os
visitantes deverão realizar o cadastro prévio para possibilitar as visitas,
conforme dispõe a Portaria nº 199, de 11 de julho de 2022, que estabelece
regras e procedimentos destinados a regulamentar o cadastro de
visitantes para ingresso nos estabelecimentos prisionais do Distrito Federal.

Dessa forma, nos termos dos artigos 21 e 341 do Regimento Interno
do STF, DEFIRO as seguintes visitas, com observância do cronograma e
observadas todas as regras do estabelecimento prisional:

(1) Sábado, dia 4/4/2026, das 8h às 10h: Bruno Scheid;

(2) Quarta-feira, dia 8/4/3026, das 8h às 10h: Caroline
Rodrigues de Toni, Deputada Federal;

(3) Sábado, dia 11/4/2026, das 8h às 10h: Jorginho dos
Santos Mello, governador do Estado de Santa Catarina;

(4) Quarta-feira, dia 15/4/2026, das 8h às 10h: Luciano
Lorenzini Zucco, Deputado Federal;

(5) Sábado, 18/4/2026, das 8h às 10h: Ricardo de Mello
Araújo, vice-prefeito da cidade de São Paulo

(6) Quarta-feira, 22/4/2026, das 8h às 10h: Rodrigo Santana
Valadares, Deputado Federal;

(7) Sábado, dia 25/4/2026, das 8h às 10h: Thiago dos Santos
Boava.


Dê-se ciência da presente decisão ao 19º Batalhão da Polícia Militar,
localizado no Complexo Penitenciário da Papuda.

Intimem-se os advogados regularmente constituídos, inclusive por
meios eletrônicos.

Ciência à Procuradoria-Geral da República.
Publique-se.
Brasília, 9 de março de 2026.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O d
--

comentar  Nenhum comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do AguaBoaNews. É vedada a inserção de opiniões que violem as Leis, a moral, os bons costumes e/ou direitos de terceiros. O portal poderá retirar, sem prévia notificação, comentários publicados que não respeitem os critérios impostos e/ou estão fora do tema da matéria comentada.

 
 
 
Sitevip Internet