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05/02/26 às 17:54

Fachin cancela reunião sobre Código após falas de Moraes e Toffoli

Reunião objetivava discutir propostas para "código de ética dos ministros

Fachin cancela reunião sobre Código após falas de Moraes e Toffoli

Ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal

Foto: Antonio Augusto/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, cancelou a reunião que estava marcada para o próximo dia 12 de fevereiro e que teria como objetivo discutir a criação de um código de conduta para os integrantes dos tribunais superiores.

Até o momento, não há nova data definida para o encontro. A expectativa é que a reunião seja remarcada apenas após o carnaval.

O cancelamento atinge também o almoço que marcaria o primeiro encontro formal entre os ministros sob a gestão de Fachin à frente da Corte.

A decisão ocorre em meio a manifestações públicas de ministros da Corte. Durante sessão recente, os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes defenderam que juízes podem manter participação societária em empresas privadas e exercer atividades remuneradas, como palestras, desde que respeitados os limites legais e não haja conflito de interesses.

Toffoli afirmou que magistrados têm o direito de possuir patrimônio, incluindo fazendas e participação em empresas, desde que não exerçam funções administrativas.

“Se ele tem um pai ou mãe acionista de uma empresa, dono de uma empresa ou de fazenda? Vários magistrados são fazendeiros, são donos de empresas, e eles, não excedendo a administração, têm todo o direito aos seus dividendos”, declarou o ministro.

Moraes reforçou o entendimento ao afirmar que juízes podem receber pagamentos por palestras e atuar como sócios de empresas privadas, desde que não ocupem cargos de direção e cumpram as restrições previstas na legislação.

Segundo ele, embora magistrados estejam impedidos de atuar na gestão empresarial ou em atividades político-partidárias, isso não os impede de administrar seu patrimônio pessoal.

O ministro destacou ainda que a atuação do magistrado deve observar rigorosamente a ausência de conflito de interesses.
 
“O juiz não pode ter qualquer ligação com o processo que julga, nem receber qualquer tipo de participação relacionada a ele”, afirmou.

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