Encerrou neste sábado (2) o prazo oficial para a realização de filiação partidária de quem pretende se candidatar para prefeito e vereador nas eleições de outubro deste ano. A partir de hoje não serão mais permitidas as mudanças. Conforme Constituição Federal, sem filiação partidária um cidadão não pode se candidatar. Para concorrer, o candidato precisa estar filiado a legenda há no mínimo seis meses.
De acordo com o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, quem tentar burlar o prazo estará fora da corrida. “A Lei das Eleições determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data do pleito”, avaliou.
O prazo foi determinado na mais recente reforma eleitoral, de 2015. Houve alteração na data limite de filiação. Para participar da disputa eleitoral em 2016, o candidato deve estar filiado a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito”, explicou o ministro.
Ainda, a nova “Lei das Eleições” prevê, entre suas regras, que o candidato deve possuir domicílio eleitoral na cidade que pretende concorrer, pelo menos um ano antes das eleições. Afirma ainda que deve estar com a filiação aprovada pelo partido, no mínimo, seis meses antes da data da eleição.
Em Mato Grosso:
A possibilidade foi explorada até o último minuto por alguns políticos. A mudança de partido do empresário Otaviano Pivetta foi anunciada nesta sexta-feira (01), faltando um dia para encerramento do prazo. Ele, que é prefeito de Lucas do Rio Verde, trocou o PDT pelo PSB a tempo de concorrer à reeleição. A mudança foi vista no PSB de MT como encerramento “com chave de ouro” do período de filiações visando as eleições deste ano.
Como dança das cadeiras, enquanto Pivetta sai do PDT, o ex-juiz federal, Julier Sebastião da Silva, deixa o PMDB para adentrar à sigla brizolista. Também com pretensões eleitorais, mas a voltada para a capital. Sem brigar contra o tempo, sua mudança foi oficializada em 09 de dezembro de 2015, em Brasília-DF. Ele deve disputar a Prefeitura de Cuiabá, em 2016, a convite do presidenciável Ciro Gomes e do presidente nacional do partido, Carlos Luppi.
Especificidades da Lei eleitoral deste ano:
Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.
Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.
Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.