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09/04/25 às 08:30 / Atualizada: 09/04/25 às 08:53

TRE-GO derruba inelegibilidade de Caiado

Governador de Goiás, que havia sido declarado inelegível por oito anos, lançou pré-candidatura à presidência da República

Redação AguaBoaNews

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TRE-GO derruba inelegibilidade de Caiado

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) reformou nesta terça-feira, 8, a decisão de primeira instância que havia declarado a inelegibilidade do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), por oito anos, por abuso de poder político.

O colegiado afastou a penalidade mais grave, mas manteve a multa de R$ 60 mil imposta a Caiado por uso da estrutura da administração pública estadual para angariar apoio eleitoral. Com isso, ele está liberado para disputar a presidência da República em 2026.

O prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel, também escapou da inelegibilidade, mas não de uma multa de R$ 40 mil.


Diz um trecho da certidão do julgamento:

“Prosseguindo, no mérito, o desembargador eleitoral José Mendonça Carvalho Neto, acolhendo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, proferiu voto no sentido de conhecer e dar parcial provimento aos recursos eleitorais para tornar insubsistentes as penalidades de cassação de registro de candidatura e de declaração de inelegibilidade impostas aos recorrentes, mantendo suas condenações em multa pela prática de condutas vedadas previstas no art. 73, incisos I e II, da Lei n° 9.504/1997. Os demais desembargadores eleitorais acompanharam o voto do relator.

Destarte, o presidente, desembargador eleitoral Luiz Cláudio Veiga Braga, proclamou o resultado do julgamento nos seguintes termos: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, por unanimidade, acolhendo o parecer do Procurador Regional Eleitoral, em conhecer e dar parcial provimento aos recursos eleitorais, nos termos do voto do relator.”


A “votação definitiva (com mérito)”, como atesta a certidão, foi realizada pelos desembargadores eleitorais Luiz Cláudio Veiga Braga (presidente), Ivo Favaro (vice-presidente e corregedor regional eleitoral), Alessandra Gontijo Do Amaral, Carlos Augusto Tôrres Nobre, Rodrigo De Melo Brustolin, Laudo Natel Mateus e José Mendonça Carvalho Neto.

A reação de Caiado

Em nota, Caiado afirmou que sua trajetória política “é de absoluto respeito às leis do nosso país”.

“Recebi com muito respeito e tranquilidade a decisão desta terça-feira (8/4) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) que reformou a decisão de primeira instância sobre minha conduta durante o pleito municipal de 2024. Minha trajetória é de absoluto respeito às leis do nosso país e seguirei sempre neste caminho.”

Na última sexta-feira, 4, o governador lançou sua pré-candidatura à presidência da República, em evento realizado em Salvador.
 
Condenação

No ano passado, a juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), condenou Caiado por abuso de poder político durante a eleição municipal de 2024, tornando-o inelegível por oito anos.

Ele era acusado de ter usado o Palácio das Esmeraldas, sede do governo goiano, para realizar eventos de campanha para Sandro Mabel, prefeito eleito de Goiânia.

A magistrada também determinou a cassação do registro de Mabel e da vice-prefeita eleita, Coronel Cláudia (Avante), ambos beneficiados pelos eventos.

“O bem imóvel utilizado pelo investigado Ronaldo Caiado para a realização dos eventos constitui bem público de uso especial nos termos do artigo 99, inciso II, do Código Civil Brasileiro. As imagens dos vídeos que instruem a inicial demonstram que o ambiente estava preparado para a oferta de alimentos e bebidas aos convidados e, contava inclusive com decoração”, diz trecho da decisão.

A sentença citava falas atribuídas ao governador e ao prefeito eleito durante os eventos.

“Vocês não estão aqui como pessoa física não, vocês estão aqui como líderes que vocês são e vocês colocaram seus nomes para disputar uma eleição municipal! Então se vista desta credencial e volte com muita humildade: ‘Olha, agradecer o voto. Não fui eleito, mas você pode saber que eu continuarei na luta política porque eu ao ter o Sandro Mabel lá na prefeitura, eu tenho acesso para resolver os problemas da minha região e ele vai resolver porque tem o apoio do governador Ronaldo Caiado’, apoio incondicional meu. E que vou estar na minha campanha, ao lado dele, em tempo integral”, disse Caiado, conforme a decisão.
 
“Eu tive a alegria de andar com vocês nessa cidade inteira, uma cidade que vocês… Eu senti o quanto vocês amam essa cidade também, os bairros de cada um, as esperanças de cada um. Mas é exatamente essa gratidão que eu tenho pra vocês e a esperança que eu tenho com vocês é que eu quero dizer pra vocês que o sonho não terminou. Hoje eu sou um cara amadurecido, eu tenho 52 anos de gestão e é por isso que junto com vocês nós vamos construir a melhor capital do Brasil para se morar, para se viver, pra passear, pra fazer tudo que tem aqui! No Estado onde nós temos o melhor governador do Brasil com 86% de aprovação!”, afirmou Mabel.
 
Segundo a sentença, os trechos em negrito configuram o “uso de palavras mágicas” para disfarçar o pedido direto de votos.

Além da pena de inelegibilidade, Caiado, Mabel e Cláudia Lira foram condenados ao pagamento de multas de 60 mil reais, 40 mil reais e 5.320 reais, respectivamente.

A ação foi movida pelo PL de Fred Rodrigues, candidato derrotado por Mabel no segundo turno.

 

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