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24/03/25 às 18:30

Auxílio-acidente: como solicitar?

Auxílio-acidente: como solicitar?

Foto: rawpixel.com / Freepik

O auxílio-acidente é um importante benefício previdenciário garantido pelo INSS, destinado aos trabalhadores que sofreram um acidente de qualquer natureza e ficaram com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para o trabalho.

Muitas pessoas desconhecem esse direito e deixam de buscar o suporte financeiro que a lei assegura.

Por isso, entender como solicitar o auxílio-acidente, quem tem direito e como funciona o processo é essencial para garantir uma vida mais estável após um episódio tão impactante.


O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após sofrer um acidente, ficou com redução permanente na sua capacidade de trabalho, ainda que consiga exercer suas funções parcialmente.


Benefício até aposentadoria do INSS que garante suporte financeiro ao segurado

O auxílio-acidente é  pago mensalmente até a aposentadoria do trabalhador.

O auxílio-acidente é calculado com base em 50% do valor do salário de benefício, e não substitui o salário, podendo ser acumulado com a renda do trabalhador.

Isso significa que mesmo após retornar ao trabalho, o segurado pode continuar recebendo o auxílio-acidente como forma de compensação pela sequela adquirida.


Possibilidade de continuar trabalhando enquanto recebe o auxílio-acidente

Diferente de outros benefícios, como o auxílio-doença, o auxílio-acidente não exige afastamento total do trabalho.

Com o auxílio-acidente o segurado pode continuar desempenhando suas funções  com ou sem adaptações e ainda assim receber o valor mensal.

Essa característica torna o auxílio-acidente uma proteção a mais para quem, mesmo com sequelas, não quer ou não pode parar de trabalhar.


Quem pode receber o auxílio-acidente do INSS?

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário que o segurado do INSS tenha sofrido um acidente com consequências permanentes, que comprometam parcialmente, porém contínua, sua capacidade laboral.

Nesse contexto, o auxílio-acidente pode ser solicitado por empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos e empregados domésticos.

Porém, vale lembrar que os Contribuintes individuais e MEIs, não têm direito ao auxílio-acidente, conforme a legislação vigente.


Trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes

O ponto-chave para a concessão do benefício é a comprovação da existência de sequelas permanentes.

Não é necessário que o trabalhador esteja totalmente incapacitado. Basta que, em razão do acidente, ele tenha perdido parte da capacidade funcional que impacte, ainda que minimamente, suas atividades habituais.

A solicitação pode ser feita mesmo que o acidente não tenha ocorrido no ambiente de trabalho.

Por fim, vale destacar que acidentes domésticos, de trânsito ou qualquer outro tipo que provoque sequelas também podem gerar direito ao auxílio-acidente, desde que devidamente comprovados.


Sequelas mais comuns reconhecidas pelo INSS para concessão

Entre as principais sequelas reconhecidas pelo INSS para a concessão do auxílio-acidente, destacam-se algumas condições que afetam significativamente a capacidade funcional dos indivíduos.

As amputações ou a perda de membros, como dedos, mãos, pernas ou pés, são consideradas sequelas graves que justificam a concessão do benefício, pois impactam diretamente a mobilidade e a capacidade de realizar atividades diárias e profissionais.

Outra condição que pode justificar o auxílio-acidente é a perda parcial de visão ou audição. Essas perdas sensoriais podem limitar a interação do indivíduo com o ambiente e afetar sua capacidade de desempenhar funções que dependem desses sentidos, comprometendo sua eficiência no trabalho e na vida cotidiana.

Por outro lado, as limitações permanentes nos movimentos de braços, pernas ou coluna também são reconhecidas como sequelas significativas. Essas limitações podem resultar de lesões que afetam a mobilidade e a flexibilidade, dificultando ou impossível realizar tarefas que exigem esforço físico ou movimentos específicos.

Por fim, para que essas sequelas sejam consideradas na concessão do auxílio-acidente, é necessário que sejam comprovadas por meio de laudos médicos e avaliações periciais. Durante o processo de solicitação, a perícia médica do INSS avaliará a gravidade da lesão, seu impacto na capacidade de trabalho e determinará se há ou não direito ao benefício.


Entre em contato com um advogado especializado e tenha orientação jurídica para o seu caso!

Embora a solicitação do auxílio-acidente possa ser feita diretamente no INSS, muitos pedidos são negados por falhas na documentação, laudos incompletos ou divergência de interpretação durante a perícia médica.

Por isso, contar com o acompanhamento de um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença.

O advogado especializado em direito previdenciário saberá analisar a sua situação, orientar sobre os documentos necessários e, se for o caso, ingressar com recurso administrativo ou ação judicial para garantir o reconhecimento do benefício. 

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