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19/12/24 às 10:13 / Atualizada: 19/12/24 às 11:29

Homem é condenado a oito anos de prisão em MT por matar dois cães com golpes de facão

Juízo de Rondonópolis condenou sujeito sob novo texto da Lei de Crimes Ambientais

Marcia Marafon/Ascom TJMT

com redação AguaBoaNews

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Homem é condenado a oito anos de prisão em MT por matar dois cães com golpes de facão

Cães foram mortos com golpes de facão em Rondonópolis.

Foto: Divulgação

A primeira condenação em Mato Grosso, sob a Lei de Crimes Ambientais nº 14.064/2020, que majorou a pena de maus-tratos contra animais domésticos e que alterou a Lei nº 9.605/1998, foi registrada na Comarca de Rondonópolis (218 km de Cuiabá), nesta terça-feira (17 de dezembro). Na decisão, a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, condenou a oito anos de detenção um homem de 35 anos que, para ameaçar a companheira durante uma briga, matou dois cachorros com golpes de facão. Ele também terá que pagar 40 dias-multa (1/3 do salário mínimo vigente). Inicialmente, ele deverá cumprir a pena em regime semi-aberto.

O caso ocorreu em abril de 2023 e repercutiu na cidade pela violência, após o homem chegar bêbado em casa e começar uma discussão com sua companheira, que progrediu para agressão física. Para amedrontá-la, o homem pegou um facão e desferiu golpes contra seu próprio animal, uma cachorra preta, que criava desde filhote. Ele também desferiu golpes de facão no cachorro do vizinho. Os dois animais eram de pequeno porte e morreram no local.

A equipe da Polícia Militar registrou o Boletim de Ocorrência e fotografias dos animais no momento da diligência. A juíza também considerou os depoimentos de testemunhas.

Antes da alteração, os crimes de maus-tratos a animais eram de competência do Juizado Especial Ambiental, por serem considerados crimes de menor potencial ofensivo e condenação máxima de dois anos. A partir da alteração, adicionou-se um parágrafo ao artigo 32 da lei, que estabelece que a pena para maus-tratos a esses animais é de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre a morte do animal.

Ao redigir a sentença, a magistrada levou em consideração o motivo do crime, “que deve ser valorado negativamente” porque o homem praticou o delito a fim de vingar-se de sua companheira, após uma discussão e agressões físicas. Ela considerou também as circunstâncias da grande desproporção entre a força do réu, efetivamente aplicada, e a fragilidade do animal.

“Entendo ser o caso de aplicar o concurso material de crimes, considerando que os maus tratos atingiram animais diferentes, mediante condutas e desígnios autônomos, não havendo que se falar em um único delito”, escreveu a magistrada.

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