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15/05/24 às 20:24

Nova Lei garante às mulheres direito a acompanhante nos serviços de saúde

Direito vale para exames, consultas e procedimentos em unidades públicas e privadas

Cristiane Cândido | Ascom

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Nova Lei garante às mulheres direito a acompanhante nos serviços de saúde

Foto: Assessoria

Já está em vigor a lei que amplia o direito da mulher de ter acompanhante durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia, em atendimentos feitos em serviços de saúde públicos e privados. O objetivo é evitar casos de violência contra a mulher.

Antes a legislação previa que a mulher poderia ter um acompanhante durante todo o processo de parto. Agora, o direito foi ampliado para qualquer procedimento de saúde, como consultas e exames.

De acordo com a lei, o acompanhante deve ser maior de idade e será de livre indicação da paciente. Já  no caso de procedimentos que envolvam qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde deve indicar uma pessoa para acompanhá-la, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino.

O direito foi ampliado pela lei 14.737/2023, sancionada em 27 de novembro de 2023, pelo presidente Lula.

Veja a lei na íntegra:
 
Download this file (L14737_DIREITO-ACOMPANHANTE.pdf)L14737_DIREITO-ACOMPANHANTE.pdf 15/05/2024

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